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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 15 de Maio de 2021, 07:56 - A | A

Sábado, 15 de Maio de 2021, 07h:56 - A | A

SESSÃO VIRTUAL NO STF

Ministra vota contra recurso que pede autonomia de Cuiabá na pandemia

Segundo a ministra, os julgados do STF, que reconheceram a competência dos Estados e Municípios em propor suas próprias decisões contra a Covid-19, não se estende ao caso, visto que naqueles processos não se analisou a situação de Cuiabá

Da Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o agravo regimental da Prefeitura de Cuiabá, que questionou a decisão dela sobre a obrigação do Município de seguir o decreto estadual, que trata das medidas contra a pandemia da Covid-19.

O voto da ministra, que é relatora do caso, foi proferido numa sessão virtual que se iniciou nesta sexta-feira (14).

Em março passado, Cármen Lúcia negou seguimento à reclamação feita pelo Município de Cuiabá, que pretendia derrubar ordem do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que exigiu que Cuiabá obedecesse as ações mais severas contra a pandemia previstas no decreto do Estado.

Logo depois, a Prefeitura recorreu no próprio STF, através do agravo regimental. Entre as alegações, está o conflito entre a decisão da ministra e a determinação do ministro Gilmar Mendes, que, em abril passado, deu ordem favorável ao Município, reconhecendo a competência do Executivo municipal de delimitar suas próprias ações de combate à crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Outro fato citado no recurso diz a respeito do julgado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.341/DF e 6.343/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, em que o STF confirmou a autonomia dos Estados e Municípios para a criação de suas próprias regras relacionadas à saúde pública.

Mas, para a relatora, os argumentos não devem prosperar.

Ela destacou que nem o decreto estadual nem o municipal são abordados nos citados julgados do STF. Além disso, Cármen Lúcia pontuou que em casos semelhantes, o Supremo tem negado a alegação de descumprimento ao que foi decidido nas referidas ADIs e na ADPF.

Na visão da relatora, “o reclamante parece pretender valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.

“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Desta forma, ela se posicionou por negar provimento ao agravo regimental.

Até o momento, nenhum outro ministro proferiu voto na sessão, que está prevista para encerrar no próximo dia 21.

LEIA ABAIXO O VOTO DA RELATORA: