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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 21 de Novembro de 2020, 08:45 - A | A

Sábado, 21 de Novembro de 2020, 08h:45 - A | A

NO STF

Mendes questiona aprovação da AL para alienação de terras públicas

Segundo o governador, a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema

Da Redação

O governador Mauro Mendes ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6596, contra dispositivo da Constituição do Estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

Ele relatou que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

Mauro Mendes alegou, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares. (Com informações da Assessoria do STF)