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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 15:27 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2019, 15h:27 - A | A

APÓS INCÊNDIO

Madeireiras devem retirar lixo depositado em lugares públicos

As empresas têm 90 dias para apresentarem plano de recuperação das áreas em que realizaram os depósitos irregulares

Da Redação

A Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que 39 madeireiras do município de Marcelândia apresentem o plano de recuperação quanto à destinação dos resíduos localizados em seus pátios e outros lugares públicos irregulares, após um incêndio ocorrido em um lixão da cidade.

Além das empresas, também foram acionados o Estado de Mato Grosso e o Município de Marcelândia.

Na liminar, a Justiça também estabelece 90 dias para que o Estado verifique a situação individual de cada empresa, quanto às licenças concedidas. De acordo com a determinação, somente deverão ser renovadas as licenças das empresas que atenderem as diretrizes legais referentes à adequação da gestão de resíduos sólidos do beneficiamento das madeiras.

As empresas terão que apresentar os critérios básicos sobre os quais deverão ser elaborados os planos de gerenciamento dos materiais.

Segundo o promotor de Justiça, Guilherme da Costa, a decisão judicial atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público. Na inicial, o órgão também requereu a apresentação do projeto de recuperação das áreas degradadas pelo depósito de resíduos de madeiras em locais irregulares e fora dos pátios das madeireiras; indisponibilidade de bens das empresas requeridas no valor de R$ 200 mil para garantir eventual condenação e a adoção das providências necessárias para proibir que as indústrias madeireiras locais se utilizem do “lixão” municipal ou outros terrenos públicos municipais.

“A procedência da presente ação é de extrema importância e visa evitar que novos danos ambientais, sociais e tragédias anunciadas ocorram, tal como o fatídico incêndio ocorrido no município de Marcelândia no ano de 2010, iniciado em um lixão próximo às madeireiras, o qual foi potencializado pelo acúmulo de resíduos de madeira no pátio das empresas madeireiras”, ressaltou o promotor.

Consta na ação que desde 2008, antes mesmo do incêndio ocorrer, o Ministério Público realizou diversas reuniões no sentido de mobilizar o poder público e as empresas requeridas sobre a necessidade de criação de um depósito único e coletivo. Foram expedidas ainda notificações, mas o problema não foi resolvido impondo a necessidade de ajuizamento da ação civil pública. (Com informações da Assessoria do MPE)