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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 14:23 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 14h:23 - A | A

DANOS MORAIS

Loja é condenada após cliente ser maltratada e acusada de furto

O estabelecimento, após ser condenado na primeira instância, recorreu no TJ, que negou o recurso de apelação

Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que condenou a Lojas Avenidas S.A. a indenizar, a título de danos morais, uma consumidora de Cuiabá, que passou por uma série de constrangimentos ao ser acusada de furto.

A decisão colegiada determinou que a empresa pague R$ 6 mil, valor que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o ocorrido, em dezembro de 2014.

Após ser condenada na primeira instância, a loja recorreu ao TJ, alegando que não há prova do suposto ato ilícito e que não houve ofensa moral. Pediu a reforma da decisão, assim como a redução do valor indenizatório.

Ao proferir seu voto, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino, destacou que a revista realizada de forma indevida pela funcionária do estabelecimento afetou o bem-estar da consumidora.

“No caso concreto, há de se considerar que na data dos fatos, a Recorrida estava com 57 (cinquenta e sete) anos e a abordagem da funcionária que mandou a consumidora “ficar quieta”, aliada à vergonha de ter a sacola vasculhada, é suficiente para afetar o seu bem-estar, causando-lhe ofensa a direito da sua personalidade, além de macular direitos de sua integridade psicológica, estando patente a ocorrência de dano moral, o que é suficiente para causar sentimento de humilhação, angústia e incomodo, ferindo a honra subjetiva da vítima”, frisou.

“Ou seja, verifica-se não haver dúvidas sobre a conduta da funcionária da Apelante, que deveria tê-la abordado de forma discreta, solicitando a nota fiscal dos produtos comprados. Depois de comprovada a compra do produto, seria a cliente liberada, sem maiores transtornos”, completou.

A relatora também destacou que o alarme da loja é falho, uma vez que disparou mesmo sem que o lacre de segurança estivesse na sacola da autora do processo.

A desembargadora ainda rebateu a tese defensiva da loja, que alegou que a consumidora, mesmo após o evento danoso, não deixou de comprar no estabelecimento.

“No que concerne à tese da Apelante, de que a Recorrida não sofreu abalo moral porque não deixou de ser cliente da Loja, não se sustenta. É cediço que estabelecimentos, comerciais tal qual a empresa Recorrente tem grande apelo em frente aos consumidores de baixa e média renda, em virtude das facilidades para o pagamento parcelado, inclusive com a disponibilização de cartões próprios da Loja. Assim, o fato de ter voltado a comprar produtos no estabelecimento comercial, não afasta o abalo moral”.

Quanto ao valor da indenização, a relatora votou para manter o montante fixado.

“Deve-se lembrar, ainda, que a indenização tem que ser arbitrada de forma razoável, ponderada e proporcional ao dano sofrido, evitando o enriquecimento sem causa de uma parte, ou o empobrecimento de outra, mas tão-somente uma compensação, representada por um quantum plausível para servir de lenitivo ao dano experimentado pela Apelada”.

Os demais integrantes da câmara julgadora seguiram o entendimento da relatora.

Entenda o caso

Segundo os autos, a cliente, após escolher os produtos e efetuar o pagamento da compra, ao tentar sair da loja, o alarme disparou, quando foi abordada de forma grosseira pela funcionária da empresa, que vasculhou a sacola de compra.

Além disso, ela relatou que escutou comentários maldosos e que por diversas vezes tentou informar à representante da loja que possuía o comprovante de pagamento. Mesmo assim, foi tratada com indiferença e arrogância pela funcionária, que chegou a dizer para ela "não falar nada".

A consumidora também contou que chegou a falar com o gerente da loja, que lhe informou que estava renovando o quadro de funcionários, justificativa esta que não foi aceita por ela, uma vez que sofreu uma "sequência absurda de erros e constrangimentos".

Desta forma, pediu para receber R$ 31.520,00 de indenização.

O Juízo da 11ª Vara Cível de Cuiabá condenou a empresa, mas arbitrou o valor de R$ 6 mil.

A loja recorreu no TJ, recurso este que foi negado pela Segunda Câmara de Direito Privado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO E O VOTO DA RELATORA: