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Cível Sábado, 16 de Maio de 2020, 11:02 - A | A

16 de Maio de 2020, 11h:02 - A | A

Cível / COM SUBSÍDIOS DE MINISTROS

Leis de MT que criam vinculação automática são questionadas

Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático

Da Redação



O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6413, contra dispositivos de quatro leis complementares de Mato Grosso (MT) que tratam da remuneração dos magistrados, integrantes do Ministério Público, procuradores e defensores públicos do Estado. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Aras aponta que as normas vinculam diretamente a remuneração dessas carreiras ao subsídio dos ministros do STF, o que causa gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais.

Segundo o procurador-geral, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.

Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças.

Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.

As normas questionadas são as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do STF)