O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá), que proibia a cobrança de taxa de religação do fornecimento de energia elétrica e água na cidade.
A decisão unânime responde a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Prefeitura de Aripuanã contra a Lei Municipal 1.527/2017.
O Órgão Especial entendeu que a legislação é inconstitucional por vício de iniciativa ou de formal, porquanto o Poder Legislativo do município editou norma sobre matéria cuja disciplina é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.
Os desembargadores citaram, ainda, que a norma ensejou a alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Município de Aripuanã e a concessionária de serviço público.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)