A Lei Estadual nº 11.840/2022, que flexibiliza a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas, foi suspensa, liminarmente, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A decisão colegiada, proferida em julgamento realizado pelo Plenário Virtual, no último dia 18, ainda não foi publicada na íntegra.
A norma é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), promovida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
A lei reconhece o risco da atividade e efetiva a necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades legalmente constituídas, de acordo com a Lei Federal nº 10.826/2003
Porém, na visão do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.
Ele sustentou, ainda, que o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, acrescentou ao pedir a suspensão dos efeitos da lei.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho votou pela concessão da liminar, sendo seguida pelos demais membros do Órgão Especial.
Outras leis
Na mesma linha de raciocínio, o MPE ingressou contra outras 22 leis que flexibilizaram a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
Além da lei estadual, também são questionadas pelo Ministério Público normas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo Verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.