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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 07:30 - A | A

Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2019, 07h:30 - A | A

SEM PARTICIPAÇÃO DO POVO

Lei de Cuiabá sobre regularização de edifícios é inconstitucional

O acórdão, relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 6.191/2017, do Município de Cuiabá, que dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos públicos, pelo fato de a participação popular durante o processo de sua criação não ter sido garantida, conforme prevê a Constituição estadual.

O acórdão, relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip e acompanhada por unanimidade pelo colegiado, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá, argumentando que a lei, “que introduziu açodadas flexibilizações no ordenamento urbanístico do município”, foi produzida sem o acompanhamento por parte da comunidade, violando o princípio da participação popular.

O prefeito Emanuel Pinheiro defendeu a lei, sustentando que houve a participação de representantes de “diversos setores da sociedade” desde a elaboração da norma até sua aprovação. No entanto, a relatora salientou que tal participação popular não ficou demonstrada em qualquer documento.

A desembargadora também destacou que “a participação popular ao contrário do sustentado pelo Prefeito Municipal, abrange todas as hipóteses normativas de planejamento para ocupação e uso adequado do solo, ou seja, tudo que diz respeito às diretrizes e regras relativas ao desenvolvimento urbano, e não apenas as questões de zoneamento”.

A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.191/ 2017 somente terá efeito após o trânsito em julgado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ por questões de segurança jurídica, a fim de preservar situações já consolidadas na vigência da lei impugnada. (Com informações da Assessoria do TJMT)