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Cível Sexta-feira, 26 de Abril de 2019, 08:27 - A | A

26 de Abril de 2019, 08h:27 - A | A

Cível / INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA

Justiça obriga pai a pagar R$ 29 mil em pensão após quase cinco anos de atraso

O processo teve início em 2013, depois que o pai, que é advogado, descumpriu acordo feito com a ex-mulher de pagar o equivalente a 71.40% do valor de um salário mínimo, por mês, ao filho

Da Redação



A juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Leilamar Rodrigues, obrigou um pai a pagar a pensão alimentícia devida ao filho, ao longo de quase cinco anos, no valor de R$ 29.043,49.

A decisão atendeu a ação da Defensoria Pública, que entrou com pedido de prisão contra o devedor.

O processo teve início em 2013, depois que o pai, que é advogado, descumpriu acordo feito com a ex-mulher, de pagar o equivalente a 71.40% do valor de um salário mínimo, por mês, ao filho. O acordo foi feito em 2007 e em julho de 2013, ele passou a reduzir o montante até parar de pagar.

“Apesar de o pagamento ter sido feito quase cinco anos depois da solicitação, numa ação de cobrança de alimentos, considerada medida emergencial, pois exige o valor mínimo para garantir a sobrevivência de uma criança ou adolescente, enxergamos a decisão como uma vitória, principalmente pelo valor. Conhecemos muitos casos de pais que preferem ir presos por 60, 90 dias, ao invés de pagar o auxílio para o filho”, avaliou o defensor público, Leandro de Freitas.

Freitas lembrou no processo que a mãe, antes de entrar na Justiça, buscou resolver o problema em conversações, que resultaram no acordo descumprido. E informou que a demora na execução também ocorreu em função do advogado morar em Rondônia.

“Ele mora em outro Estado e todas as vezes que buscávamos executar ou pedir a prisão dele, ele pagava uma quantia de pensão, para evitar que fosse preso. Isso também ajudou na demora dessa execução. No curso inteiro do processo ele teve três pedidos de prisão feitos pela Defensoria. E ao final, por não apresentar justificativas para o atraso e nem o pagamento, a última foi determinada e ele pagou. Agora, com tudo solucionado, o processo será extinto”.

O primeiro pedido de prisão foi feito em setembro de 2013, quando ele fez parte dos pagamentos. O segundo, em junho de 2017, quando a dívida já somava R$ 18.473,87 e o terceiro foi feito em junho de 2018. Em 9 de novembro do ano passado a juíza Leilamar determinou a prisão e no dia 15 de abril, o advogado pagou a dívida. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)