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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 07:48 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2019, 07h:48 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Justiça obriga Município e concessionária a regularizarem esgoto em MT

O Município de Mirassol D’Oeste e a Saemi têm 30 dias para apresentarem plano de ação detalhado à universalização do acesso aos serviços de esgoto sanitário

Da Redação

A Justiça deu o prazo de 30 dias para que o Município de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá) e o Serviço Autônomo de Água e Esgosto da cidade (Saemi) apresentem plano de ação detalhado voltado à universalização do acesso aos serviços de esgotamento sanitário.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPE).

Conforme a decisão judicial, os requeridos devem ainda efetuar obras emergenciais de reparo necessárias em áreas urbanas com situação de despejo ou vazamento irregular de esgoto sanitário. Em caso de descumprimento, os requeridos pagarão multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, as denúncias de que o Município estaria descumprindo com o dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado vem desde 2013.

Durante as investigações, o Saemi informou que o sistema de esgoto sanitário de Mirassol D’Oeste era composto por quatro unidades de estações elevatórias, redes coletoras, ramais prediais e um sistema de tratamento do tipo lagoas de estabilização, bem como que era realizada a coleta de aproximadamente 32% do esgoto, sendo que apenas 25% eram devidamente tratados.

Ainda conforme o Saemi, houve um crescimento considerável da população do município, “ocorrendo construções de residências em bairros situados abaixo dos sistemas elevatórios de esgoto, o que tornou inviável a ampliação de redes coletoras para atendimento desses bairros”.

Diante disso e dos demais fatos apurados, o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins considerou que a ausência de uma efetiva ampliação progressiva do acesso ao saneamento básico, especificamente os serviços atinentes ao esgotamento, coloca os munícipes em situação crítica, bem como o meio ambiente, suscetível ao descarte inadequado do esgoto domiciliar.

Segundo o promotor, a ação civil pública “tem por objeto a defesa do interesse difuso e coletivo do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde pública, mostrando-se imprescindível a antecipação dos efeitos da tutela de forma a compelir aos demandados a adoção de postura voltada à solução dos problemas ora relatados”.

Assim, requereu a liminar com obrigação de fazer plano de ação detalhado e voltado à universalização do acesso aos serviços de esgotamento sanitário, além de manutenção e reforma de todo sistema existente.

O Ministério Público pediu ainda que a demanda seja recebida e julgada integralmente procedente. (Com informações da Assessoria do MPE)