Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou a Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição despejar o local onde abriga a loja de eletrodomésticos Ricardo Eletro (antiga City Lar), na Rua 13 de junho, no Centro de Cuiabá.
O acórdão, que foi publicado no último dia 19, estabeleceu o prazo de 15 dias para que a empresa desocupe o espaço, uma vez que há mais de dois anos não paga os aluguéis.
A ordem judicial atendeu a um agravo de instrumento da Agropecuária Tropical Ltda contra a decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que indeferiu pedido liminar para determinar o despejo.
A empresa alegou que desde 2016, a Dismobrás tem descumprido as cláusulas contratuais, pagando valores abaixo da atualização prevista no contrato, mas que foi a partir de novembro de 2017, que os aluguéis deixaram de ser pagos, assim como o IPTU do local. A dívida soma mais de R$ 526 mil.
Ao iniciar seu voto, o relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, citou o artigo 9º da Lei do Inquilinato, que dispõe que a falta de pagamento dos aluguéis autoriza a rescisão do contrato, uma vez que a inadimplência é suficiente para autorizar o despejo.
Desta forma, ele entendeu ser cabível a expulsão da loja do local alugado.
O desembargador destacou o risco de resultado útil do processo, uma vez que a loja ocupa o local, sem pagar nenhuma prestação, causa "inúmeros prejuízos e configura abuso de direito e enriquecimento ilícito”.
“Logo, cumpridos os pressupostos do artigo 300 do CPC, o deferimento do pedido se impõe”, disse o magistrado, que seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.
Essa não é a primeira vez que a Ricardo Eletro sofre ordem de despejo. No decorrer do ano passado, a Justiça obrigou a varejista a desocupar diversos imóveis em Cuiabá, também por falta de pagamento de aluguéis.
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