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Cível Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 12:07 - A | A

16 de Julho de 2019, 12h:07 - A | A

Cível / CONSTRUÇÃO DE RESIDENCIAL

Justiça manda empresa parar de fazer propaganda enganosa

A determinação consta nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPE a empresa Araguaia Imóveis, por publicidade enganosa

Da Redação



O juízo da 1ª Vara Cível de Sorriso acatou um pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) e mandou a empresa Araguaia Imóveis retificar a publicidade envolvendo o Residencial Cidade Jardim, para que não seja vendido como condomínio.

Em caso de descumprimento da decisão, a empresa pagará R$ 1 mil em multa.

A determinação consta nos autos de uma ação civil pública movida pelo MPE contra empresa Araguaia Imóveis, por publicidade enganosa.

Na Justiça, o órgão ministerial pediu para que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 350 mil, a título de dano moral coletivo.

O caso

Conforme a petição inicial, um inquérito civil foi instaurado para apurar a notícia de violação aos direitos dos consumidores na modalidade de publicidade enganosa veiculada pelo estabelecimento comercial.

Conforme levantado pelo MPE, “a requerida induziu e ainda induz em erro a massa de consumidores, já que anuncia seu empreendimento imobiliário denominado ‘Cidade Jardim’ como sendo um ‘condomínio fechado’, enquanto, na verdade, trata-se apenas de um ‘loteamento fechado’, levando o consumidor a um falso entendimento por meio da publicidade enganosa”.

Na ação, a promotora de Justiça Carla Marques Salati citou exemplos de publicidade divulgada no Facebook e YouTube, sempre usando a denominação “condomínio Cidade Jardim”, bem como a confecção e distribuição de impressos, divulgação em sites de notícias e no site da empresa utilizando a mesma expressão.

Assim, Carla Salati considerou que a “ré omite na publicidade veiculada a informação sobre a verdadeira natureza jurídica do empreendimento em questão (qual seja, loteamento), induzindo o consumidor a erro e propagando informação enganosa”. Para a promotora, diante da publicidade enganosa fartamente veiculada, os consumidores acreditam adquirir um terreno em um condomínio fechado, cercado por muros e com guarita, com áreas de lazer e vias internas de circulação restritas ao uso exclusivo dos condôminos, quando na verdade trata-se de um loteamento que se tornou fechado por ato precário de autorização do poder público municipal. (Com informações da Assessoria do MPE)