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Cível Sábado, 27 de Junho de 2020, 08:29 - A | A

27 de Junho de 2020, 08h:29 - A | A

Cível / IMPROBIDADE

Justiça determina bloqueio de bens de vereador por Cáceres

A decisão atendeu um pedido liminar da 4ª Promotoria de Justiça Cível nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP)

Da Redação



A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do vereador de Cáceres (a 225km de Cuiabá), Wagner Sales do Couto, conhecido como “Barone”, até o montante de R$42.614,90.  

A decisão atendeu um pedido liminar da 4ª Promotoria de Justiça Cível, nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP) em que o parlamentar é acusado de prática de atos de improbidade administrativa por inobservância dos princípios da administração pública.  

“Os atos praticados pelo requerido configuram improbidade administrativa prevista no artigo 11, I da Lei n.º 8.429/92, autorizando-se, em caso de procedência da ação, o ressarcimento ao erário. Presentes ambos os requisitos exigidos para a concessão da liminar, defiro a tutela cautelar reivindicada”, consta na decisão da 4ª Vara Cível de Cáceres.  

Conforme a ACP, na condição de vereador do município, Wagner Barone constrangeu o assessor parlamentar Alander José do Carmo Marcino a repassar valores percebidos licitamente, a título de adicional de função, a Tânia Reis, contratada pelo demandado para exercer funções de assessoria parlamentar no gabinete. Tânia Reis era responsável por fazer a divulgação do trabalho político do requerido nas redes sociais.  

Assim, o vereador possuía dois servidores em seu gabinete mediante pagamento de apenas um, que de fato possuía vínculo com a Câmara Municipal. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE/MT)