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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 08:52 - A | A

Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 08h:52 - A | A

DECISÃO LIMINAR

Justiça dá 30 dias para prefeitura contratar enfermeiros em MT

A determinação atendeu o pedido do Coren-MT, que realizou uma vistoria no Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, no município, e constatou que a unidade não possuía enfermeiro durante todo o horário de funcionamento

Da Redação

O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) conseguiu uma liminar para a contratação de enfermeiros na Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste (a 406 km de Cuiabá).

Em agosto de 2021, o Coren-MT realizou uma vistoria no Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, no município. Na ação foi detectado que a unidade não possuía enfermeiro durante todo o horário de funcionamento, o que é proibido pela Legislação. Em outubro, foi realizado o retorno da fiscalização, mas a questão ainda não havia sido sanada.

Na decisão, o juiz Marcelo Elias Vieira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura contrate "enfermeiros em número suficiente para atender todo o horário de funcionamento do Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, de modo que nenhum período fique sem profissional enfermeiro".

"Essa é uma conquista histórica para o Coren-MT e todos os profissionais da enfermagem do estado. O subdimensionamento de enfermeiros é uma das irregularidades que mais encontramos nas fiscalizações, por isso, a determinação da contratação de enfermeiros pela Justiça Federal é uma vitória que devemos comemorar", afirmou a presidente do Coren-MT, Lígia Arfeli.

Barra do Garças

Em Barra do Garças (a 509 km da Capital), o Coren-MT ingressou com duas ações por causa da falta de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento e conseguiu liminar em ambos os casos.

No Hospital Med Barra e na Unimed de Barra do Garças foi constatado a quantidade insuficiente de enfermeiros, além de falta deste profissional durante o período noturno e fins de semana.

Nos dois casos, a Justiça Federal determinou que em até 30 dias sejam tomadas providências para que todas as atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares sejam supervisionados por enfermeiros, conforme preconiza a lei 7.498/86.

Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)