O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) conseguiu uma liminar para a contratação de enfermeiros na Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste (a 406 km de Cuiabá).
Em agosto de 2021, o Coren-MT realizou uma vistoria no Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, no município. Na ação foi detectado que a unidade não possuía enfermeiro durante todo o horário de funcionamento, o que é proibido pela Legislação. Em outubro, foi realizado o retorno da fiscalização, mas a questão ainda não havia sido sanada.
Na decisão, o juiz Marcelo Elias Vieira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura contrate "enfermeiros em número suficiente para atender todo o horário de funcionamento do Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, de modo que nenhum período fique sem profissional enfermeiro".
"Essa é uma conquista histórica para o Coren-MT e todos os profissionais da enfermagem do estado. O subdimensionamento de enfermeiros é uma das irregularidades que mais encontramos nas fiscalizações, por isso, a determinação da contratação de enfermeiros pela Justiça Federal é uma vitória que devemos comemorar", afirmou a presidente do Coren-MT, Lígia Arfeli.
Barra do Garças
Em Barra do Garças (a 509 km da Capital), o Coren-MT ingressou com duas ações por causa da falta de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento e conseguiu liminar em ambos os casos.
No Hospital Med Barra e na Unimed de Barra do Garças foi constatado a quantidade insuficiente de enfermeiros, além de falta deste profissional durante o período noturno e fins de semana.
Nos dois casos, a Justiça Federal determinou que em até 30 dias sejam tomadas providências para que todas as atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares sejam supervisionados por enfermeiros, conforme preconiza a lei 7.498/86.
Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)