O Juízo da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste garantiu o direito de um bebê, de apenas seis meses, de realizar uma cirurgia cardíaca em Curitiba (PR), custeada pelo Poder Público de Mato Grosso.
O bebê, que mora com sua mãe em Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), foi diagnosticado com Síndrome de Down e defeito no septo atrioventricular total (cardiopatia congênita de caráter cirúrgico), conforme relatório médico.
O atendimento inicial foi disponibilizado pelo Município, mas não foi realizada a cirurgia cardíaca para correção do canal atrioventricular total, apesar da urgência indicada em relatório médico.
Diante disso, o defensor público Nelson Gonçalves de Souza Junior ingressou com a ação de obrigação de fazer contra o Município e o Estado, com pedido de tutela de urgência antecipada, no dia 28 de dezembro do ano passado, quando A.T. de O. tinha apenas 2 meses de vida.
“Notadamente há uma situação de evidente seriedade no estado de saúde do requerente, situação que tem ensejado desconforto para esta e seus genitores, que não têm medido esforços para buscar a disponibilização da cirurgia cardíaca para correção do canal atrioventricular total, haja vista o risco iminente óbito”, diz trecho da ação.
No dia 20 de março, o Juízo deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou o bloqueio no valor de R$ 242.600,00 nas contas do Estado de Mato Grosso para o custeio do taxi aéreo e do procedimento cirúrgico.
“Desse modo, considerando que a ação versa sobre direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa e considerando o orçamento que mais se aproxima da realidade fática, determino o bloqueio de verbas públicas”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da DPMT)