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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 14:04 - A | A

Quarta-feira, 01 de Abril de 2020, 14h:04 - A | A

EM AÇÃO DE IMPROBIDADE

Justiça acha valores ínfimos e não consegue bloquear R$ 80 mi de conselheiro e outros

O despacho da magistrada consta na ação civil pública, que apura um esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de “retorno” para pagamento de “13º mensalinho” a deputados estaduais

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, encontrou valores ínfimos nas contas bancárias do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, ao tentar bloquear R$ 5 milhões.

A mesma situação foi identificada pela magistrada, que buscou confiscar R$ 75,5 milhões do frigorífico Superfrigo, da Aval Seguritizadora e de seus representantes, respectivamente, Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves.

O despacho da magistrada consta na ação civil pública que apura um esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de “retorno” para pagamento de “13º mensalinho” a deputados estaduais.

“Tendo em vista que as quantias encontradas nas contas bancarias dos requeridos são ínfimas, quando comparadas com o montante a ser indisponibilizado, de forma que não atendem a finalidade de mínima garantia de eventual e futuro ressarcimento”.

“Desta forma, não havendo razão para manter a indisponibilidade de quantias irrisórias, procedi ao desbloqueio”, concluiu Vidotti.

Após o Ministério Público do Estado (MPE) propor a ação contra os acusados, pedindo o bloqueio de até R$ 80 milhões, a fim de assegurar possível ressarcimento ao erário, a juíza negou indisponibilizar os valores das contas dos acusados, por entender que o processo está baseado apenas nos fatos citados nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf e que não há outras provas que reforcem a existência do esquema.

No mês passado, a pedido do MPE, a desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), derrubou a decisão de Vidotti e mandou a juíza efetivar o bloqueio judicial.

A denúncia

Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.

Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.

O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.

Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.

Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.

A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.

Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 milhões para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.