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Cível Terça-feira, 17 de Março de 2020, 14:50 - A | A

17 de Março de 2020, 14h:50 - A | A

Cível / NOVA COMPETÊNCIA

Juizados de Violência contra a Mulher podem julgar ação de divórcio

A Lei 13.894 sofreu alterações em dezembro de 2019 e prevê à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária, para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido

Da Redação



A partir de agora, todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão julgar também feitos civis, como dissolução de casamento, alimentos e guarda.

Em Mato Grosso, apenas as Varas de entrâncias especiais (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) contavam com essa competência. Com a mudança na Lei 13.894, que aconteceu em dezembro de 2019, todos os esses Juizados também podem atuar nos processos civis.

A norma garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.

“Mato Grosso foi pioneiro e mesmo antes da lei as varas de entrância especial já faziam esse processo. Agora, o trabalho será ampliado para todas as comarcas. Isso facilita muito a vida das vítimas de violência doméstica que tem todos os seus processos julgados em uma única Vara, sem a necessidade de buscar advogado/defensor para requerer outros direitos”, lembrou a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

Publicada no último dia 11, no Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada de um dos vetos, pelo Congresso Nacional, em novembro. O trecho estabelece que os Juizados são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.

De acordo com o texto promulgado, a pretensão relacionada à partilha de bens é excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no Juízo onde estiver tramitando. (Com informações da Assessoria do TJMT)