Da Redação
A partir de agora, todos os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderão julgar também feitos civis, como dissolução de casamento, alimentos e guarda.
Em Mato Grosso, apenas as Varas de entrâncias especiais (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis) contavam com essa competência. Com a mudança na Lei 13.894, que aconteceu em dezembro de 2019, todos os esses Juizados também podem atuar nos processos civis.
A norma garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de tramitação de processos judiciais neste sentido.
“Mato Grosso foi pioneiro e mesmo antes da lei as varas de entrância especial já faziam esse processo. Agora, o trabalho será ampliado para todas as comarcas. Isso facilita muito a vida das vítimas de violência doméstica que tem todos os seus processos julgados em uma única Vara, sem a necessidade de buscar advogado/defensor para requerer outros direitos”, lembrou a juíza da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.
Publicada no último dia 11, no Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada de um dos vetos, pelo Congresso Nacional, em novembro. O trecho estabelece que os Juizados são competentes para julgar ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável das vítimas.
De acordo com o texto promulgado, a pretensão relacionada à partilha de bens é excluída da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no Juízo onde estiver tramitando. (Com informações da Assessoria do TJMT)