A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, multou o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Valdísio Juliano Viriato, por ter interposto uma petição protelatória nos autos de um processo que apura suposto esquema de 13º "mensalinho" pago a deputados estaduais.
A decisão foi publicada no último dia 12.
A defesa de Viriato moveu embargos de declaração, alegando que a decisão que o tornou réu por improbidade administrativa é omissa, por ter deixado de analisar as teses defensivas na defesa prévia.
“Declara que ao não analisar sua defesa prévia, este juízo incorreu em afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório, insculpidos no artigo 5º, LV, CF”.
A defesa ainda destacou que os embargos deveriam ser providos para que a decisão reconhecesse os efeitos do acordo de colaboração premiada firmado por Viriato.
O Ministério Público se manifestou contra a alegação, pedindo que a magistrada aplicasse multa de 2%, conforme prevê o Código de Processo Civil.
De início, Vidotti concluiu que não houve nenhum vício ou omissão a ser sanada na decisão questionada.
Ela explicou que o ex-secretário apresentou sua defesa prévia fora do prazo estabelecido nos autos, “todavia, não seria o caso de aplicar os efeitos à revelia, pois esta deve ser verificada em momento posterior, e não, no recebimento da inicial já que o processo está apenas iniciando”.
“O que se vê na verdade é que o ora embargante não concordou com a decisão, e pretende agora modificá-la. A decisão hostilizada deixou bem claro que, por ser intempestiva a defesa preliminar, não seriam aplicados os efeitos da revelia, de modo que, ausente qualquer vício, é evidente apenas a inconformidade da parte embargante com o resultado da decisão, buscando por via transversa sua alteração”.
Vidotti citou que a cultura do recurso é o que mais contribui para a morosidade na Justiça, além da insegurança no processo.
“Seria interessante que as partes e os advogados se conscientizassem da necessidade de agir dentro do processo, com maior de lealdade e boa-fé, evitando assim, a interposição de recursos que sabem ser manifestamente protelatórios, improcedentes ou inadmissíveis. Todavia, o dia-a-dia forense está repleto de exemplos em que esse ideal não se concretiza”, advertiu a juíza.
Por conta disso, a magistrada entendeu que os embargos foram movidos para retardar os autos e, para coibir a prática, ela aplicou multa ao ex-secretário, equivalente a 1% do valor da causa.
O “mensalinho”
Segundo consta na denúncia, durante a gestão de Silval havia um esquema de pagamento de retornos aos deputados estaduais, valores que eram retirados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras da Copa do Mundo de 2014.
O acordo supostamente firmado entre os parlamentares e o ex-governador previa o pagamento de R$ 600 mil, divididos em 12x de R$ 50 mil, para que fosse mantida a governabilidade de Silval, as contas do governo aprovadas na Assembleia Legislativa, interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Nessa referida ação, o órgão ministerial requereu que os acusados sejam condenados a restituírem os cofres públicos no valor de R$ 5,4 milhões, montante que teria sido desviado.
Responde a ação, além de Viriato: o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Maurício Guimarães, o ex-chefe de gabinete, Silvio Cézar Corrêa Araújo e o ex-deputado estadual Carlos Antônio Azambuja. Ambos tiveram R$ 1 milhão em bens bloqueados.
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