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Cível Sábado, 31 de Agosto de 2019, 08:37 - A | A

31 de Agosto de 2019, 08h:37 - A | A

Cível / OBRA INACABADA

Juíza suspende inauguração de cadeia pública em MT

Na decisão, a juíza considerou que a “obra que se pretende inaugurar sequer foi concluída, além do que há fundados indícios do desvio de finalidade da cerimônia” e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento

Da Redação



A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Lima, da 1ª Vara Cível de Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá) deferiu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e suspendeu a cerimônia de inauguração da ampliação da Cadeia Pública da cidade e eventual afixação de placa em nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins e Osvaldo Moleiro Neto contra o Estado de Mato Grosso.

Na decisão, a juíza considerou que a “obra que se pretende inaugurar sequer foi concluída, além do que há fundados indícios do desvio de finalidade da cerimônia” e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Conforme a magistrada, “o tema de inauguração de obra inacabada está sendo tão recorrente, em razão da classe política buscar a todo momento se autopromover, que nos últimos tempos pelo menos uma dezena de municípios de todo o país já estão votando ou até promulgaram leis que proíbem tal ato antes da obra estar apta a atender a população”.

Henriqueta acrescenta ainda que, para justificar uma inauguração, a obra pública teria que já estar apta, ao menos parcialmente, para beneficiar os reeducandos.

Para a magistrada, caso o Estado houvesse cumprido com seu papel constitucional bem como com a liminar e sentença proferida anteriormente, provavelmente a obra já estaria pronta e poderia ser entregue e inaugurada.

“Tudo isso só vem a confirmar que a prioridade do Estado não é a Segurança Pública, eis que tal área é constantemente relegada, fazendo imperativa a intervenção judicial para fazer valer os direitos humanos dos segregados e promover-lhes a mínima dignidade essencial”, argumentou.

Conforme a ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, a imediata suspensão da cerimônia de inauguração da ampliação da Cadeia Pública se fazia necessária por se tratar de obra inacabada e que sequer está sendo executada pelo Governo.

“É impossível a conclusão das obras, no estado que atualmente se encontram, em apenas cinco dias úteis”, argumentaram os promotores, após visita in loco à unidade prisional. (Com informações da Assessoria do MPE)