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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 09:46 - A | A

Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 09h:46 - A | A

IRREGULARIDADES EM CONTRATO

Juíza recebe ação e ex-secretário e mais dois viram réus por improbidade

A magistrada negou rejeitar a ação por haver indícios suficientes da suposta prática ilícita cometida pelos acusados

Lucielly Melo

O ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, o ex-servidor Silvio Roberto Martinelli e a empresa Global e Engenharia Ltda – EPP se tornaram réus, pelo crime de improbidade administrativa, em uma ação que apura irregularidades na execução de um contrato da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu).

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

A ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), apontou que, no ano de 2014, a Septu celebrou contrato direto com a Global e Engenharia Ltda, avaliado em quase R$ 1 milhão, para o fornecimento de uma balsa, que seria utilizada para a travessia do Rio Canamã, em Colniza.

Acontece que, de acordo com o MPE, a pasta quitou o contrato antes mesmo que os serviços estivessem completamente prestados.

A defesa de Cinésio alegou que a denúncia não trouxe elementos que comprovem a suposta prática ilícita atribuída à ele. Ainda argumentou que não fazia parte da função do ex-secretário “acompanhar minuciosamente cada detalhe da atividade do órgão”, como a fiscalização do referido contrato, já que havia servidor designado para a tarefa.

Por isso, Cinésio requereu a rejeição da ação.

O servidor e a empresa também negaram a ocorrência de improbidade e pediram para que a ação não fosse recebida.

Porém, as alegações das defesas não convenceram a magistrada.

Na decisão, Vidotti explicou que a ação deve ser barrada somente quando estiver evidente a inexistência do ato de improbidade administrativa. Ou seja, se haver “meros indícios” do cometimento da prática criminosa, a inicial deve ser recebida pela Justiça.

“As condutas foram suficientemente descritas na exordial e destacados na decisão que decretou a indisponibilidade de bens, fundamentando­a. De outro norte, os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.

Além disso, a juíza afirmou que as justificativas dos acusados remetem ao mérito da ação, “de modo que a comprovação de cada uma delas depende de instrução probatória, momento processual adequado para averiguar se há o alegado dano ao erário; se há conduta dolosa ou culposa dos requeridos que tenha concorrido para o dano, seja no exercício das funções dos servidores públicos, seja na prestação do serviço pela empresa contratada e, ainda, ofensa aos princípios da administração pública, caracterizadores de improbidade administrativa”.

Desta forma, recebeu a ação, tornando os acusados réus no processo.

Indisponibilidade de bens

Ainda na decisão, a magistrada analisou os pedidos dos acusados, que vindicaram o desbloqueio de R$ 572.425,16 que recaiu sob seus bens.

Segundo Vidotti, os acusados não comprovaram fato novo que pudessem livrar seus bens do decreto de indisponibilidade.

“Em relação ao pedido de desbloqueio de bens, formulado pelas defesas dos requeridos Cinesio Oliveira e Global Engenharia, verifica­se que não houve recurso contra a decisão que decretou a indisponibilidade, a qual está suficientemente fundamentada. Por outro lado, os requeridos não comprovaram nenhum fato novo, que pudesse ensejar uma decisão em sentido contrário”.

A juíza mandou a defesa do ex-secretário juntar, no prazo de 10 dias, as matrículas dos imóveis que foram alvos de suposto excesso de bloqueio.

Vidotti liberou apenas R$ 12 mil do ex-servidor Silvio Roberto, já que o dinheiro confiscado é impenhorável.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: