A juíza Cristiane Padim da Silva permitiu que o Estado de Mato Grosso dê férias ou licença-prêmio aos professores da rede pública, enquanto as aulas estiverem suspensas devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A decisão, proferida neste sábado (2) durante o plantão judiciário, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep).
O sindicato ingressou com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado, após a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) conceder férias e licença-prêmio aos servidores que não estivessem em teletrabalho, a partir desta segunda-feira (4).
Para a entidade, a medida não pode suspender a eficácia das leis que garantem o gozo de férias e de licença-prêmio de forma voluntária e programada. Por isso, pediu que a Justiça derrubasse a determinação da administração pública.
Contudo, a magistrada decidiu indeferir o pedido liminar. Isso porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar caso similar, entendeu que decretos editados em época excepcional – como no caso da pandemia – que relativizam os direitos fundamentais para a manutenção da saúde da população não são ilegais.
“Portanto, ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, a medida antecipatória deve ser indeferida”, pontuou.
“Ademais, mesmo reconhecendo-se posteriormente que a relativização das normas afetas à forma de gozo dos benefícios apontados foi ilegal, por certo não terá havido perecimento de eventuais direitos dos profissionais da educação”, completou a magistrada.
Ainda conforme a juíza, “o Estado, no caso em tela, ao tomar medidas tidas como necessárias à proteção da saúde da sociedade, não feriu o direito às férias, ou à licença-prêmio dos servidores, mas, como outros Entes Federados, apenas flexibilizou a forma de fruição dos benefícios a fim de evitar maior propagação do COVID-19 e de cooperar com o mundo na erradicação da pandemia”.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: