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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Domingo, 24 de Maio de 2020, 08:00 - A | A

Domingo, 24 de Maio de 2020, 08h:00 - A | A

SOB PENA DE MULTA

Juíza obriga Unimed a custear tratamento especial a criança com autismo

A magistrada reconheceu que a terapia indicada é relevante e que promete trazer benefícios à criança

Lucielly Melo

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível da Capital, obrigou a Unimed Cuiabá a custear tratamento especializado a uma criança diagnosticada com autismo.

A decisão, deferida no último dia 13, impõe multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a operadora de plano de saúde descumpra a determinação.

Em ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais e materiais, o pai da criança relatou que, após a menina ser diagnosticada com autismo infantil, foi indicado por um neuropediatra a terapia comportamental – método ABA (30 horas semanais), tratamento indicado para a evolução adaptativa e funcional da menor.

Contudo, ao procurar a Unimed para que as sessões fossem iniciadas, o pai teve o pedido negado, sob a justificativa de que a operadora de plano de saúde não possui cobertura obrigatória para tal procedimento, uma vez que não estaria no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Ao analisar o pedido liminar, a juíza afirmou a Unimed, ao se negar em fornecer os procedimentos para o tratamento prescrito por médicos ao paciente, acaba por desviar a finalidade do contrato do plano de saúde, “que é a proteção à vida, a saúde”.

A magistrada reconheceu que a terapia indicada é relevante e que promete trazer benefícios à criança. A falta do tratamento, segundo Ana Paula, pode trazer consequências irreversíveis à menos.

“Do mesmo modo, resta evidente a probabilidade do seu direito, eis que é beneficiária do plano de saúde e vem cumprindo com as contraprestações corretamente”, destacou a juíza.

“Diante disso, verifico a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, visto que a demora na prestação jurisdicional poderá trazer sérios prejuízos saúde da menor”, completou Ana Paula.

Ainda na decisão, a juíza admitiu que operadoras de planos de saúde podem regular as doenças que terão cobertura pelo plano, “mas não podem restringir a forma e/ou material a ser utilizado para o tratamento, uma vez que esta esfera é atribuída ao médico responsável pelo tratamento do paciente”.

“Portanto, ante a gravidade da doença, assim como em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, que é o bem maior do ser, o deferimento da tutela se impõe”, concluiu ao conceder o pedido liminar.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: