Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou penhorar valores de uma empresa inapta para quitar a condenação do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Wilson Celso Teixeira.
“Dentinho”, como o ex-vereador é conhecido, foi condenado por contratar funcionário “fantasma”, entre os anos de 1996 e 2000. Atualmente, o valor a ser ressarcido ao erário ultrapassa R$ 308 mil.
Para dar continuidade ao cumprimento da sentença, o Ministério Público requereu a penhora de faturamento da empresa NC Alimentos Ltda, alegando que a firma seria do requerido.
Contudo, ao analisar o pleito, a magistrada observou que Dentinho não consta como sócio da empresa, mas, sim, Wilson Celso Teixeira Junior, filho do ex-parlamentar e terceiro estranho ao processo.
“Ainda, em consulta ao CNPJ no sitio eletrônico da Receita Federal (Redesim), consta a informação que a referida empresa está inapta, por omissão de declarações, conforme comprovante a ser juntado”, completou a magistrada.
O MP também indicou veículos e embarcações que estariam no nome de Dentinho, mas não juntou comprovante do registro de propriedade.
A juíza ainda destacou que o órgão ministerial deixou, ainda, de comprovar a “sociedade conjugal” para que fosse decretada parcialmente a penhora de bens da esposa do ex-vereador.
Vidotti determinou a penhora de um único veículo, que está registrado no nome de Dentinho.
“No mais, pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de faturamento da empresa e condiciono a penhora dos demais bens móveis indicados a comprovação do registro de propriedade e da exigência e regime da sociedade conjugal”, concluiu.
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