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Cível Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 14:05 - A | A

03 de Abril de 2020, 14h:05 - A | A

Cível / APÓS DISCUSSÃO

Juíza nega inimizade com vereador e não reconhece exceção de suspeição

Célia Regina Vidotti afirmou que não possui nenhum outro interesse motivador que a impede de julgar a demanda que tramita na Vara Especializada; a exceção de suspeição foi encaminhada ao TJMT

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, não reconheceu a exceção de suspeição movida contra ela para julgar um processo que pede a suspensão do decreto da cassação do vereador de Cuiabá, Abílio Júnior.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3).

Autores da ação popular que pede a nulidade do decreto sobre a cassação do vereador, Elda Mariza Valim Fim, Roberto Vaz da Costa e Gilmar Antônio Brunetto, suspeitaram da parcialidade da magistrada, já que Vidotti protagonizou uma discussão com o vereador, na época em que participou da vistoria do novo Hospital e Pronto-Socorro da Capital.

Ao analisar a exceção de suspeição, a juíza destacou que o fato ocorreu há mais de um ano e que, na ocasião, apenas respondeu a um questionamento feito pelo vereador.

Ao se defender, Vidotti esclareceu que não possui inimizade com o parlamentar

“Ao contrário do que sustentam os excipientes, não possuo amizade tampouco inimizade com o vereador Abilio Junior, ou seus patronos. Inclusive, até a vistoria mencionada, não o conhecia pessoalmente, a não ser pelo nome e, em razão que ocupava um cargo eletivo junto ao Município. E posteriormente ao fato, não mantive e não mantenho nenhum tipo de contato com o vereador”, pontuou a magistrada.

Vidotti ainda destacou que não possui nenhum outro interesse motivador que a impede de julgar a demanda que tramita na Vara Especializada “com absoluta isenção e imparcialidade os deveres inerentes ao cargo de magistrada na prestação jurisdicional, sendo que o faço com presteza e zelo”.

“Na ocasião respondi a uma pergunta de um terceiro à vistoria, simplesmente. Não há, assim, qualquer dado ou circunstância motivadora da alegada suspeição. A alegada situação jamais se amolda a hipótese elencada pelos excipientes no inciso I, do art. 145, do CPC”.

A exceção de suspeição foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Enquanto não é julgada, cabe ao juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto legal na Vara, assumir o processo.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: