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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 08:32 - A | A

Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 08h:32 - A | A

INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE

Juíza nega condenar procuradora a pagar R$ 1,5 mi a gari que teve a perna amputada

Ao longo da decisão, a magistrada destacou que a vítima já obteve o direito de ser reparado em outras ações

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação que visava condenar a procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, a indenizar em quase R$ 1,5 milhão o gari Darliney Silva Madaleno.

A sentença foi proferida na terça-feira (3).

Darliney perdeu sua perna esquerda após um acidente causado por Luiza, em 2018. Sob efeito de álcool, ela colidiu com a traseira de um caminhão de coleta de lixo, atingindo o gari.

Em ação contra a procuradora, Darliney afirmou que a perda da perna lhe causou profundo abalo emocional e, por isso, pediu indenização por danos patrimoniais, materiais, morais e estéticos.

A magistrada considerou imprudente a conduta da acusada, por ter conduzido o veículo mediante ingestão de álcool. Porém, julgou improcedente o pedido do gari, já que a vítima, em outras ações, obteve o direito de ser reparado.

Ela citou que há outra demanda ajuizada em face da Locar Saneamento Ambiental Ltda, na qual teve decisão favorável para o recebimento de R$ 30 mil em danos morais, além de pensão vitalícia.

Ainda na decisão, Ana Cristina lembrou de uma ação trabalhista que o gari também teve o direito de receber uma prótese e indenização.

Vale lembrar também que na própria ação penal que a procuradora respondeu, há determinação de pagamento de R$ 50 mil em favor da vítima.

Desta forma, a magistrada concluiu que os mesmos fatos não podem resultar em dupla condenação.

“Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada”.

“Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, concluiu a juíza.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: