facebook instagram
Cuiabá, 08 de Setembro de 2024
logo
08 de Setembro de 2024

Cível Segunda-feira, 24 de Abril de 2023, 16:02 - A | A

24 de Abril de 2023, 16h:02 - A | A

Cível / DECISÃO CONDENATÓRIA

Juíza mantém nula aposentadoria parlamentar de Bosaipo

A defesa tentou anular a sentença, sob a justificativa de que Bosaipo não exerce mais o cargo de conselheiro do TCE, o que afastaria o impedimento de receber o FAP; o argumento foi rejeitado pela juíza

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou a exceção de pré-executividade que tinha a pretensão de anular a sentença que condenou o ex-deputado estadual, Humerto Melo Bosaipo, por acúmulo indevido de aposentadorias e salário.

A decisão foi publicada no último dia 21.

Consta nos autos, que Bosaipo recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), a aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa, salário de conselheiro do TCE e uma aposentadoria de ex-governador. Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que o condenou a devolver os valores recebidos indevidamente.

Mesmo o processo já transitado em julgado e estar na fase de execução, a defesa tentou derrubar a sentença para que Bosaipo voltasse a ter direito a receber pela pensão parlamentar. Conforme a tese apresentada, a decisão condenatória ofende a garantia constitucional da coisa julgada.

Alegou, entre outras coisas, que não há impedimento para cumulação com a aposentadoria como técnico legislativo, já que em dezembro de 2014, Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, o que teria deixado de existir o impedimento para o recebimento do FAP.

Reclamou que há excesso de execução, visto que a sentença foi omissa ao não indicar a metodologia para o cálculo do teto remuneratório e o valor a ser restituído.

Sendo assim, a defesa pediu não só a suspensão da decisão que cancelou o FAP, como também o pagamento das pensões retroativas, desde a data da suspensão.

Após analisar as alegações, a magistrada negou os pedidos, pois “a exceção de pré-executividade não é instrumento viável para relativizar a coisa julgada”.

Vidotti explicou que não encontrou nenhuma ilegalidade ou excesso no cumprimento da sentença para que o requerimento da defesa fosse acolhido e lembrou que a decisão condenatória é imutável, garantido a segurança jurídica.

Ao longo da decisão, a juíza explicou que Bosaipo foi condenado por receber aposentadorias, pensão e remuneração, o que levou o reconhecimento da inconstitucionalidade do recebimento acumulado dos proventos. Ou seja, o fato de não receber mais a remuneração de conselheiro, não modifica a sentença.

“O despacho que deu início ao cumprimento da sentença, portanto, não ofende a segurança jurídica, pois se limita a dar efetividade ao que foi decidido e se tornou imutável, inclusive, a ordem para a interrupção definitiva do pagamento consta expressamente na sentença e não está em dissonância com a decisão”.

“Assim, é possível constatar que acolher a pretensão do requerido é que configurará ofensa a segurança jurídica”.

E completou: “A pretensão deduzida é apenas de rediscutir as questões de mérito, o que, pelo princípio da imutabilidade da coisa julgada, não é possível ao juiz redefinir a aplicação dos efeitos da decisão”.

Ao final, a magistrada advertiu que requerimentos procrastinatórios, que ofendem os princípios constitucionais da celeridade processual e da razoável duração do processo, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça, o que causar em punição ao executado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos