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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 09:45 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020, 09h:45 - A | A

NEGOU LIMINAR

Juíza mantém assembleia que aprovou plantação de soja fora de época em MT

A magistrada não viu nenhuma irregularidade na convocação da Aprosoja, que chamou os associados para a assembleia geral que tratou da mudança no calendário de plantio dos grãos

Lucielly Melo

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, negou anular a assembleia geral realizada pela Associação dos Produtores Rurais de Soja e Milho (Aprosoja), que autorizou o plantio de soja fora de época em Mato Grosso.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (1º), consta na ação em que os produtores rurais Elso Vicente Pozzobon, Jose Rezende da Silva e Leane Simone Altmann buscam a declaração de ilegalidade da reunião.

No processo contra a associação, os produtores justificaram que a Aprosoja convocou os associados para a assembleia em dezembro de 2018, a fim de tratar sobre o projeto experimental de plantio dos grãos, em período vetado pelo governo estadual.

Como o edital de convocação não citou o tema que seria debatido, parte dos produtores não compareceram à reunião e deixaram de exercerem o direito de voto – o que fez os autores da ação considerarem que a assembleia possui “vício parcial em sua formação”.

Além disso, os produtores alegaram que a proposta de mudança no calendário de cultivo da soja fera as normas legais do Estado e que os próprios associados devem sofrer com “imensuráveis prejuízos”, tendo em vista o conjunto de ações movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede o pagamento de R$ 3 bilhões, em decorrência dos danos ambientais causados pela plantação irregular.

Mas, as justificativas não convenceram a magistrada a conceder o pedido liminar.

Na decisão, Ana Paula Miranda explicou que a tutela provisória de urgência somente é deferida quando atende os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo. Nenhuma dessas hipóteses foram encontradas no caso.

A juíza verificou que a Aprosoja não violou nenhuma norma, uma vez que a entidade chamou os associados cinco dias antes da realização da reunião.

“O Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2018, cumpre tanto com o prazo mínimo de convocação, como quanto a ordem do dia, eis que especifica os assuntos a serem tratados como os possíveis “os assuntos gerais”. Assim, ao menos nesta fase de cognição sumária, verifica-se que não há nos autos qualquer demonstração de vício de convocação na Assembleia Geral Extraordinária como alegado pelos autores, restando ausente, portanto, o requisito da probabilidade do direito”.

Além disso, a magistrada ressaltou que a reunião ocorreu em dezembro de 2018 e só agora que os produtores denunciaram as supostas irregularidades à Justiça – o que afasta o risco de prejuízo na manutenção, por ora, dos efeitos da assembleia.

“Explico: a Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 13/12/2018, ou seja, há dois anos, e somente agora que, diga-se, em razão do ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público, os autores vem postular a sua suspensão e consequente nulidade. Ou seja, caso o Ministério Público não tivesse proposto a referida ação, os autores não teriam se insurgido quanto a supramencionada Assembleia, ainda que com consequências ao meio ambiente e/ou às suas lavouras. Diante disso, indefiro a tutela de urgência requerida”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: