facebook instagram
Cuiabá, 06 de Outubro de 2024
logo
06 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 10:57 - A | A

16 de Junho de 2020, 10h:57 - A | A

Cível / CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS

Juíza manda Funai conter fluxo de indígenas em municípios de MT

Foi determinado o emprego efetivo das forças federais de segurança pública, para preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio

Da Redação



A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, determinou, em decisão liminar, que a União e Fundação Nacional do Índio (Funai) concretizem medidas para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) na Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé.

A liminar é resultado da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-MT), no intuito de que os requeridos, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Xavante, promovam ações efetivas no sentido de dar concretude ao Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19) em povos indígenas.

De acordo com o procedimento preparatório, que antecedeu a ação, a Prefeitura de Alto Boa Vista noticiou ao MPF preocupação referente ao grande fluxo de indígenas Xavante na TI Maraiwatséde no município. A preocupação apontada pelo ente municipal decorre do atual cenário de pandemia pelo coronavírus aliado a intenso fluxo de indígenas em diversos locais, segmentos e setores do município, sem utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mesmo após orientações repassadas sobre a necessidade de seguir as orientações sanitárias.

O referido fato desencadeou o descontentamento dos moradores do município em relação à atitude dos indígenas, em razão da inobservância das regras sanitárias, o que conduziria à invalidação de todo o esforço adotado para prevenção e contenção da disseminação do vírus.

O município de Bom Jesus do Araguaia também notificou fato semelhante.

“A situação é alarmante ante a revolta e ameaças de eclosão de conflito por parte dos munícipes de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia somadas à estrutura deficitária da saúde nos dois municípios”, alertou o MPF na ação.

Na decisão, a juíza afirmou que “a medida ora pleiteada perante a população indígena tem o objetivo de conter a disseminação da enfermidade, cujo resultado, caso medidas não sejam tomadas neste momento, pode ser catastrófico, como também para evitar um conflito entre indígenas e munícipes de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia”.

Além disso, “a situação relatada na inicial é grave, há a calamidade reconhecida mundialmente pela OMS, pelo governo federal e estadual. As comunidades envolvidas estão em situação de vulnerabilidade, e, como é notório, o avanço da doença acarretará ao sistema de saúde da região a impossibilidade de oferecer tratamento, caso o número de infectados seja alto, de modo que a medida se impõe como maneira de precaução de disseminação do vírus”.

Dessa forma, foi determinado o emprego efetivo das forças federais de segurança pública para preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio, assim como para atividades de conscientização nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e na TI Marãiwatsédé.

A Funai deve promover a fiscalização e o controle do fluxo de entrada e saída de índios do interior da terra indígena, assim como disponibilizar servidores da autarquia para reforçar a atuação da Coordenação Regional de Ribeirão Cascalheira.

LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)