A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a interrupção do prazo prescricional de um inquérito que apura suposto esquema de superfaturamento em contratos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (antiga Setpu), que ultrapassou R$ 52 milhões.
A decisão da magistrada, deferida no último dia 12, atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
O suposto superfaturamento teria ocorrido nos contratos celebrados entre a secretaria e as empresas Trimec Construções e Terraplanagem Ltda e SM Construtora Ltda, atual Strada Construtora e Incorporadora Ltda.
Além das empreiteiras, também figuram como investigados: ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário adjunto Valdísio Juliano Viriato, o servidor Alaor Alvelos Zeferino de Paula, o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira, o empresário Wanderley Fachetti, além de Hugo Filinto Muller Filho, Cleber Jose de Oliveira, Emiliano Dias da Silva e Jairo Francisco Miotto Ferreira.
“Defiro o protesto como requerido, para tanto, proceda-se a notificação pessoal dos demandados, para ciência formal da medida, por meio da qual o Ministério Público do Estado de Mato Grosso demonstra seu propósito específico de interromper o prazo prescricional da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a ser proposta contra Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.; Wanderley Fachety; SM Construtora Ltda., atual Strada Construtora e Incorporadora Ltda.; Jairo Francisco Miotto Ferreira; Silval da Cunha Barbosa; Valdisio Juliano Viriato; Alaor Alvelos Zeferino de Paula; Cleber Jose de Oliveira; Cinesio Nunes de Oliveira; Hugo Filinto Muller Filho e Emiliano Dias da Silva, nos termos da Lei nº 8.429/1992, sobre os fatos apurados no Inquérito Civil SIMP 000450-003/2015, instaurado para apurar supostos atos ímprobos e dano ao erário estadual em razão de sobrepreço nos contratos n.º 031/2011 e n.º 032/2011, firmados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SETPU)”, diz trecho da decisão da magistrada.
Com a decisão, o prazo da prescrição passará a correr agora, para que o Ministério Público interponha uma ação por improbidade administrativa contra os investigados.
A investigação tramita em segredo de Justiça.