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Cível Sábado, 15 de Fevereiro de 2020, 07:31 - A | A

15 de Fevereiro de 2020, 07h:31 - A | A

Cível / MÉTODOS CONSENSUAIS

Juíza indica negociação direta para evitar ajuizamento de ações

Segundo Cristiane Padim da Silva, quando as duas partes se ajustam para solucionar a situação em questão é o momento de fazer composição dos interesses próprios e, com isso, chegar a um acordo

Da Redação



Buscar a solução de litígio extrajudicialmente, como opção para evitar o ajuizamento de uma ação, tem sido um caminho percorrido por muitas pessoas para resolver problemas.

Na visão da juíza Cristiane Padim da Silva, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a posição dessas pessoas tem gerado um movimento crescente nos últimos anos e revela conscientização e confiança de consumidores na autocomposição, que é a negociação direta entre as partes.

A magistrada disse que quando as duas partes se ajustam para solucionar a situação em questão é o momento de fazer composição dos interesses próprios e, com isso, chegar a um acordo cedendo reciprocamente a alguns dos direitos em favor do acordo.

As partes têm à disposição, como modalidades de autocomposição, dentro do contexto de negociação livre, a renúncia, aceitação e a transição como argumentos para atingir a resolução.

No entanto, a coordenadora do Nupemec assegurou que é importante também que as partes, caso a tentativa de autocomposição não seja efetivada, decidir o momento adequado e necessário para entrar com uma ação judicial.

“A presença de uma terceira pessoa, que é o juízo, substitui a vontade das partes, ou mesmo uma delas unilateralmente, no caso de jurisdição, para pôr fim a falta de entendimento no caso”, frisaou a juíza.

Cristiane Padim apontou que a melhor via, quando o caso está relacionado ao Direito de Consumo e não conseguir estabelecer um acordo na autocomposição, é buscar o Procon, como órgão de defesa do consumidor, por meio do serviço consumidor.gov, para fazer essa transação.

“E se as partes não cheguem a um denominador podem acionar o Judiciário, que, primeiramente, utilizará o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) como opção para as partes. Temos a solução adequada para cada tipo de conflito”, pontuou Cristiane. (Com informações da Assessoria do TJMT)