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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 13:32 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020, 13h:32 - A | A

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

Juíza extingue ação do MPE contra o aumento de VI paga a deputados e servidores

A verba passou de R$ 35 mil para R$ 65 mil, por força da Lei 10.296/15, que também instituiu o pagamento do benefício para alguns cargos comissionados da Assembleia Legislativa

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação do Ministério Público do Estado (MPE), que questionava a legalidade do aumento da verba indenizatória (VI) dos deputados estaduais.

A verba passou de R$ 35 mil para R$ 65 mil, por força da Lei 10.296/15, que também instituiu o pagamento do benefício para alguns cargos comissionados da Assembleia Legislativa.

A decisão, proferida nesta quarta-feira (12), consta no andamento processual. No entanto, ainda não foi disponibilizada, uma vez que todas as partes ainda devem ser intimadas.

“Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais”, diz trecho da decisão magistrada, que não chegou a analisar o mérito da ação.

A ação

O processo foi ajuizado pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, em dezembro passado.

Nele, o promotor pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.296/15 que, além de aumentar o valor da VI concedida aos deputados estaduais, também isentou os parlamentares de prestarem contas do benefício recebido.

A norma também instituiu o pagamento de R$ 6 mil para os seguintes cargos: secretário do Poder Legislativo, consultor técnico jurídico da Mesa Diretora, consultor técnico-legislativo; controlador interno, procurador-geral, consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão, chefes de gabinete e gestores de gabinete.

A Mesa da AL, de acordo com a ação, aumentou o valor pago a esses funcionários comissionados para R$ 12 mil.

Posteriormente, uma outra decisão da Mesa Diretora criou a verba indenizatória de R$ 6 mil para os servidores: superintendente de Licitação, supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças, superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos, coordenador de Informática e o diretor executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo). O promotor lembrou que esses cargos não constam na Lei 10.296/15.

Logo após, também foram beneficiados o supervisor de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos, gerente de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, coordenador da Escola do Legislativo da Secretaria de Gestão de Pessoas; procurador-geral adjunto; supervisor executivo de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social e o coordenador de Integração e Cidadania e ao Consultor de Comissão Permanente.

Segundo o representante do MPE, deve ser questionada, não só o aumento da gratificação aos deputados, mas também o benefício dado aos servidores, uma vez que os funcionários não são agentes políticos, não exercem parcela de Poder Estatal e são bem remunerados para tais funções.

Caso não seja reconhecido a inconstitucionalidade, o Ministério Público pediu a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores.

No mérito, foi requerida a procedência da ação obrigando o presidente da Assembleia Legislativa a também cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.