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Cível Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020, 15:02 - A | A

03 de Dezembro de 2020, 15h:02 - A | A

Cível / LIMINAR

Juíza determina busca e apreensão de veículo após golpe via OLX

Diante das provas apresentadas pelo vendedor, que evidenciavam que este possivelmente foi vítima, a juíza deferiu o pedido de busca e apreensão e determinou que este ficasse em posse do veículo até conclusão do caso



A juíza da 5ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou a busca e apreensão de um caminhão vendido através do site OLX, após golpe que culminou em prejuízo de R$ 75 mil ao anunciante. 

A advogada Andresa Ferreira esclareceu que a ação de busca e apreensão tem natureza cautelar e pode ser concedida liminarmente, conforme artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo instrumento processual importante para assegurar o direito do vendedor em casos semelhantes, pois garante a integridade do bem até o fim do processo.

No caso em questão, diante das provas apresentadas pelo vendedor, que evidenciavam que este possivelmente foi vítima de um crime praticado através da internet, prática cada vez mais utilizada por criminosos, a juíza deferiu o pedido de busca e apreensão e determinou que este ficasse em posse do veículo até conclusão do caso. 

O caso

Em agosto passado, um morador de Cuiabá anunciou seu veículo no site de venda. Logo depois, ele foi abordado por um rapaz que se apresentou como policial federal e que atuava como intermediador de vendas, adquirindo veículos e os revendendo em seguida para terceiros compradores.

Dias de negociações se seguiram via WhatsApp, até que o suposto comprador apresentou os terceiros interessados pelo veículo ao vendedor, declarando que esses próprios fariam a retirada do caminhão no local programado. Após a entrega, o golpista encaminhou comprovantes de transferências bancárias ao anunciante, mantendo contato por alguns dias, chegando a justificar o atraso da compensação das transferências.

Quando o anunciante se deu conta que os comprovantes eram falsos, o farsante já havia desaparecido. Então, entrou em contato com os terceiros compradores, aparentemente de boa-fé e com quem ainda mantinha contato, que confirmaram o pagamento ao golpista, inclusive em valor consideravelmente inferior ao do mercado.

O anunciante, não obtendo sucesso em negociar com a pessoa que estava em posse de seu veículo, ingressou com ação de busca e apreensão para reaver o bem, que a essa altura já considerava perdido.