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Cível Quinta-feira, 20 de Junho de 2019, 10:25 - A | A

20 de Junho de 2019, 10h:25 - A | A

Cível / EM AGOSTO

Juíza convoca testemunhas para deporem em ação contra Wilson por improbidade

Além de Wilson, respondem a ação os ex-secretários municipais, Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves; todos são suspeitos de terem beneficiado empresas do ramo do transporte coletivo

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, agendou uma audiência de instrução para o próximo dia 6 de agosto, a fim de ouvir testemunhas de um processo em que o ex-prefeito da Capital e atual deputado estadual, Wilson Santos, responde por improbidade administrativa.

Além de Wilson, respondem a ação os ex-secretários municipais, Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves. Todos são suspeitos de terem beneficiado empresas do ramo do transporte coletivo.

A oitiva deveria ter sido realizada em abril passado, como havia sido determinado por Vidotti, mas as testemunhas não tinham sido encontradas no endereço informado.

Após o Ministério Público informar a localização das pessoas arroladas para deporem contra Wilson Santos, a juíza reagendou a audiência, que será realizada no Fórum de Cuiabá, a partir da 14h30.

“Intimem-se os patronos dos requeridos da data da audiência designada, via DJE, bem como, cientifique-se o representante do Ministério Público e o Município de Cuiabá mediante vista, as quais não podem exceder a dois (2) dias”, diz trecho do despacho da juíza.

O caso

Conforme os autos, Wilson Santos, Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves teriam favorecido empresas concessionárias do transporte coletivo, que foram contratadas sem licitação na gestão do ex-prefeito Roberto França.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, a irregularidade ocorreu através da prorrogação de contratos celebrados com as empresas Pantanal Transportes, Expresso NS e Viação Princesa do Sol, entre os anos de 2008 e 2009.

Em agosto de 2016, a juíza recebeu a denúncia, tornando os acusados réus. Para ela, os fatos e imputações feitos pelo MPE aos acusados “são claras e objetivas”, o que a autorizou a receber a ação para apurar a suposta conduta ilícita.

“Desse modo, tem-se que as irregularidades apontadas, inclusive a prorrogação dos contratos sem a observância da condição contratual acima referida são indícios de que os requeridos agiram de maneira ímproba, sendo o Ministério Público legitimado a propor a ação civil pública visando apurar tal prática”, disse a magistrada na época.

LEIA ABAIXO O DESPACHO DA MAGISTRADA:

Vistos etc.

O Ministério Público indicou às fls. 1.778, o endereço das testemunhas Maria Helena Massoli Rey Parrado e Ginaira Lene de Amorim.

Assim, designo a audiência de instrução para o dia 06/08/2019, às 14h30min.

Intimem-se as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público, com as advertências legais e na forma do art. 455, § 4º, III e IV do CPC.

Apenas o requerido Elismar apresentou rol de testemunhas (fl. 1.755), entretanto, não as qualificou devidamente, não sendo possível averiguar eventual prerrogativa. Desta forma, a defesa do requerido deverá promover a intimação das testemunhas que arrolou, na forma do artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, sob pena de desistência tácita.

Intimem-se os patronos dos requeridos da data da audiência designada, via DJE, bem como, cientifique-se o representante do Ministério Público e o Município de Cuiabá mediante vista, as quais não podem exceder a dois (2) dias.

Cumpra-se.