A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, condenou o prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Castro Filho e o empresário João Bosco Carvalho, seu irmão, a pagarem R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, ao ex-prefeito da cidade, Valdir Ribeiro, pela acusação de tentativa de homicídio em 2015.
A defesa do ex-prefeito é patrocinada pelos advogados Kamila Michiko Teischmann e Dauto Passare.
“Com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na Ação de Obrigação de não fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar ajuizada por Valdir Ribeiro em face João Bosco Carvalho de Castro e Valdir Pereira de Castro Filho para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85 do CPC”, destacou a magistrada.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2015, o atual prefeito de Santo Antônio, que na época era vice-prefeito da cidade, foi vítima de disparos de arma de fogo que lhe atingiu de raspão.
Após o ocorrido, ele e seu irmão deram declarações na imprensa de que teria sido vítima de tentativa de homicídio arquitetada por Valdir Ribeiro por supostas desavenças políticas.
Após ouvir jornalistas que noticiaram o caso e outras provas, a magistrada concluiu que restaram demonstrados os requisitos da reparação civil e por isso, a obrigação de indenizar é medida que se impõe.
“No caso em comento, vislumbro a ofensa à honra do autor, uma vez que os requeridos lhe imputaram a prática de ato criminoso e ainda prestaram declarações à imprensa, a fim de denegrir a sua imagem publicamente. Assim, cabível a condenação da requerida pelos danos morais sofridos pela autora”, frisou.
A decisão cabe recurso.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA CONDENAÇÃO