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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 08:12 - A | A

Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 08h:12 - A | A

LICENÇA AMBIENTAL

Juiz vê risco de dano a senador e manda Sema analisar CAR de fazenda

O magistrado determinou que a Sema observe o prazo estabelecido em sua própria portaria, que dispõe que a análise do pedido de CAR deve ser feita em até seis meses

Lucielly Melo

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mandou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Fazenda Santa Amália, de propriedade do senador Jayme Campos.

A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (20).

Jayme Campos interpôs uma ação contra o Estado, para que a Sema concluísse a análise do CAR referente à fazenda, que está localizada no município de Alta Floresta.

A defesa afirmou que o pedido de licença ambiental foi protocolado em 2019 e até o momento não foi analisado pela autoridade responsável. Alegou, ainda, que o senador tem sofrido diversos prejuízos em razão da inércia da Sema.

Na decisão, o magistrado constatou que a Sema não cumpriu com os prazos estabelecidos em sua própria portaria, que dá seis meses para que o CAR seja analisado. Desta forma, de acordo com o juiz, a secretaria “está atuando em desconformidade com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoável duração do processo administrativo”.

Curvo também visualizou perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, “uma vez que a morosidade na análise do pedido administrativo causa diversos entraves para o particular, que fica impedido de obter certidões, contrair financiamentos e realizar demais atos que dependeriam da solução a ser conferida no processo administrativo, como cumprir sua função social”.

“Ressalta-se, por oportuno, que a presente decisão não tem o condão de conceder um salvo-conduto em favor dos requerentes, consubstanciado na expedição de licenças, autorizações e validações sem que tenham sido preenchidos os requisitos exigidos por lei, tampouco de fixar, judicialmente, prazos desarrazoados para que a Administração Pública Estadual se manifeste conclusivamente a respeito do pedido que lhe foi submetido”, concluiu ao deferir parcialmente o pedido liminar, para que o Estado observe os prazos estabelecidos na Portaria n° 389/2015/SEMA, referente à validação do CAR da fazenda.

Mandado de segurança

Em dezembro passado, o juiz extinguiu um mandado de segurança, na qual o senador também buscava obrigar a Sema a julgar o pedido do CAR.

Na decisão, Rodrigo Curvo explicou que, de fato, Jayme Campos teria direito de reclamar pela suposta omissão da Sema, porém, demorou para demandar a situação na Justiça e, por isso, decidiu pela extinção do processo.

LEIA ABAIXO A NOVA DECISÃO: