O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida fora de suas funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (19).
Sérgio Ricardo está afastado da Corte de Contas desde janeiro de 2017, por suposta participação em um esquema de compra e venda de R$ 4 milhões que teria o levado ao cargo de conselheiro.
A defesa de Almeida reclamou do excesso de tempo que o conselheiro está proibido de atuar na Corte de Contas e que medida de afastamento, a qual considerou “desarrazoada”, não pode durar eternamente e servir como um cumprimento antecipado de pena, sendo que o conselheiro “não foi condenado e com certeza será inocentado, tal a fragilidade das provas apresentadas pela acusação”.
Os argumentos, porém, não convenceram o magistrado.
De início, o magistrado verificou que as alegações da defesa deveriam ter sido invocadas em recurso contra a decisão de primeira instância, já que o juízo não pode atacar a própria ordem judicial proferida. A defesa chegou a recorrer, conforme citado pelo juiz, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido.
O juiz explicou que a possibilidade de revisão da decisão está condicionada se houver algum fato novo ou mudança das circunstâncias que levaram a Justiça a impedir Sérgio Ricardo de seguir no cargo. Nenhuma das hipóteses foi identificada nos autos.
O magistrado relembrou que, meses após ter sido decretado o afastamento, o conselheiro, mesmo fora de suas funções, tentou obstruir as investigações.
“Com efeito, se a própria investidura no cargo encontra-se sub judice, o afastamento cautelar atende o interesse público para além da própria instrução processual, pois as relevantes funções exercidas por Conselheiro do Tribunal de Contas estariam ameaçadas até de eventual validade por ausência de legitimidade daquele. Logo, a cautelaridade adotada se justifica até para garantir a lisura das decisões daquele órgão fiscalizador”, completou Bruno Marques.
Ao contrário da defesa, o magistrado não viu a medida judicial como uma antecipação de pena, “pois isso seria contra seu nítido aspecto acautelatório e ao princípio da presunção de inocência”.
“Todavia, não bastasse a demonstração em concreto da necessidade da medida, como feito nas decisões (...), o requerido não tem sofrido danos, vez que está afastado sem prejuízo de sua remuneração, exatamente como prevê o art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992”.
“Pelo exposto, indefiro o pedido formulado na petição (...) pelo requerido Sérgio Ricardo de Almeida e, por consequência, mantenho seu afastamento cautelar do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, decidiu.
Outro afastamento
Sérgio Ricardo ainda tem uma outra situação que o mantém afastado do TCE: uma medida judicial proferida durante a Operação Malebolge, deflagrada em setembro de 2017, que investiga ele e mais quatro conselheiros por suposto recebimento de propina de R$ 53 milhões para aprovarem as contas do governo de Silval Barbosa e liberarem as obras da Copa do Mundo de 2014, que estavam paralisadas.
O processo original tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negou, por diversas vezes, o retorno dos membros do TCE.
Paralelo a isso, há um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiou o conselheiro Valter Albano, o único conselheiro que voltou a exercer suas funções até o momento.
Suposta compra e venda
A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes.
Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.
Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.
Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.
Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.
Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.
Além de Sérgio Ricardo, são réus: o ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: