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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 14:52 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2020, 14h:52 - A | A

A PEDIDO DO MPE

Juiz suspende retorno e pagamento retroativo a servidor demitido

Conforme os autos, a reintegração do servidor culminou no reconhecimento de dívida pelo Município de Canarana no valor de R$ 188.621,73, na véspera das eleições municipais

Da Redação

O juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 2ª Vara Cível de Canarana (a 823 km de Cuiabá) suspendeu a eficácia da portaria do Município, que reintegrou um servidor demitido em janeiro de 2016, por abandono de cargo e determinou os pagamentos mensais decorrentes das verbas salariais retroativas em favor dele.

A decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública contra o Município e o servidor Celso Luiz Zangirolami.

Conforme a inicial, a reintegração do servidor culminou no reconhecimento de dívida pelo Município de Canarana no valor de R$ 188.621,73, na véspera das eleições municipais.

“Entretanto, não se verifica nenhuma irregularidade de monta no procedimento administrativo de demissão do servidor. Logo, o ato administrativo de reintegração padece de ilegalidade – assim como, consequentemente, o reconhecimento da dívida pelo ente público”, argumentou o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira.

Para o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, o Ministério Público demonstrou a probabilidade do direito de forma suficiente, no que concerne à regularidade do procedimento administrativo de demissão e irregularidade da reintegração ao cargo público.

“Isso porque, as faltas de julho/2014 a janeiro/2016 revelam-se injustificadas. Veja-se que a perícia realizada em junho/2014, a qual atestara a capacidade laborativa do servidor público e a ausência deste em se submeter a nova inspeção pericial, são aptas a indicar a plena capacidade laborativa de Celso Luiz Zangirolami para o retorno às suas funções. Sua inércia, por conseguinte, caracteriza claro o abandono do cargo”, justificou o magistrado.

O caso

Celso Luiz Zangirolami exercia o cargo público municipal de técnico em educação física quando, em março de 2013, afastou-se regularmente do cargo para tratamento de saúde até junho de 2014.

Conforme apurado no procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo município, ele passou a residir em Vilhena (RO) nesse período. Contudo, a prorrogação da licença para tratamento de saúde foi indeferida uma vez que a perícia médica oficial atestou a plena capacidade laborativa do servidor 15 meses depois. Ele então requereu a reconsideração, porém injustificadamente deixou de se submeter à perícia médica da Secretaria Municipal de Saúde, agendada para julho de 2014.

Segundo o promotor de Justiça, as faltas do servidor foram injustificadas porque ele deixou de se submeter à perícia médica designada após o próprio pedido de reconsideração. Por essa razão, em outubro de 2014, o então prefeito instaurou processo administrativo disciplinar para apurar a inassiduidade injustificada (abandono de cargo) de julho a setembro daquele ano. (Com informações da Assessoria do MPE)