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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 09 de Fevereiro de 2020, 08:10 - A | A

Domingo, 09 de Fevereiro de 2020, 08h:10 - A | A

IMPROBIDADE

Juiz suspende penhora de R$ 355 mil de ex-diretora que desviou verba de escola

O juiz havia decretado a penhora do valor, mas a ex-diretora e sua irmã que também foi condenada citaram um agravo de instrumento que anulou os atos deferidos após o falecimento do advogado do caso

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu a penhora de R$ 355.999,12 da ex-diretora da Escola Estadual Doutor Mário de Castro, Myrian Albuês Ferreira, condenada por desvio de verba pública.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou no último dia 6.

Além da ex-diretora, também foi condenada a sua irmã, Rosimeire Albuês Albuquerque Melo.

Após o trânsito em julgado, o Ministério Público pediu que elas cumprissem a sentença. O juiz chegou a decretar a penhora do valor no ano passado.

Entretanto, elas citaram nos autos o julgamento de um agravo de instrumento movido contra a condenação, que reconheceu, em 2013, a suspensão legal, tendo em vista o falecimento do advogado da causa, fato que levou a nulidade de todos os atos praticados desde então.

“Deste modo, diante do reconhecimento da nulidade aludida, o acordão que havia confirmado a sentença prolatada em primeiro perdeu seu efeito, o que impede o início da fase de cumprimento de sentença, vez que as sanções aplicáveis dependem do trânsito em julgado”, entendeu Marques.

“Assim, cabe a este juízo, nesta quadra processual, tão somente a suspensão das medidas determinadas por ocasião do início do cumprimento de sentença, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça para prosseguimento do feito”.

Saiba mais sobre o caso

De acordo com a denúncia, a então diretora arquitetou um esquema para efetivar os desvios com o pretexto de adquirir materiais destinados ao funcionamento da instituição de ensino. Com isso, teria realizado diversos saques de cheques emitidos a favor da escola, além de ter emitido cheques em nome de empresas “fantasmas”.

Além dela, também foi beneficiada com os desvios a sua irmã, Rosimeire Albuês Albuquerque Melo.

Ambas foram condenadas por improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos, por cinco anos, ficaram impedidas de contratar com o Poder Público, por três anos e ao ressarcimento ao erário pelos danos causados.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: