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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 15:02 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 15h:02 - A | A

FALTA DE PROVAS

Juiz rejeita ação contra grupo acusado de fraudar atendimentos ambulatoriais

O juiz considerou que a denúncia do MPE apontou, de forma genérica, a conduta dos acusados, o que impossibilitou a constatação do suposto dolo e o prejuízo ao erário

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, rejeitou uma ação movida contra Wilson Duarte, Homero Florisbello da Silva, Aristides Soares de Campos Filho, Stela Maris Braun Pinto Mendes, José Alves Martins e Flávia Ribeiro Cardoso Fernandes Tortorelli.

O grupo foi acusado de cometer supostas fraudes na Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, em Cuiabá, que teria causado o prejuízo ao erário de R$ R$ 673.569,42.

Na decisão, que foi disponibilizada nesta terça-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz confirmou que não viu provas suficientes que pudessem condenar os acusados e decidiu pela improcedência da ação do Ministério Público do Estado.

Consta na denúncia que era preenchido um Registro de Ocorrência Ambulatorial (ROA) para cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) atendido pela Fundação. O documento era entregue ao médico, onde se registrava todas as ocorrências terapêuticas realizadas com o paciente. Ao final do mês, a Fundação computava todos os registros de ocorrências e encaminhava-os para a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a fim de receber pelos atendimentos.

Acontece que, segundo o MPE, o grupo passou a fornecer informações de números de atendimentos superiores ao que eram realmente prestados, o que teria causado danos aos cofres públicos. Os fatos teriam ocorridos nos anos de 2002 e 2003.

Além disso, o órgão ministerial também apontou falhas na prestação de contas de diárias e em procedimentos licitatórios.

Ao julgar o processo, o juiz, de início, identificou a existência de vícios que levaram a ação a ser rejeitada.

O magistrado entendeu que o Ministério Público narrou os fatos na denúncia de forma genérica, sem individualizar a conduta de cada acusado, o que prejudicou a ampla defesa dos acionados.

“Evidentemente que não se impõe que a narrativa contenha detalhamento pormenorizado de todas as circunstâncias do fato, ou que o elemento subjetivo seja expressamente mencionado, mas sim que, do contexto, seja ao menos possível extrair a vontade do agente público em realizar a conduta típica por ação ou omissão, o que não se vislumbra no caso dos autos, em que pese imputar-se condutas dolosas aos requeridos”.

“Aliás, o que se extrai da inicial é a expressa menção de que a “participação” dos requeridos é em decorrência dos cargos que ocuparam, imputação essa que é, evidentemente, de natureza objetiva, o que não se admite para fins de aplicação da Lei nº 8.429/1992. Inclusive, tal imputação objetiva [ordenador de despesas] é incoerente com a afirmação de agir doloso [elemento subjetivo], cujas circunstâncias não foram descritas, como já afirmado”, entendeu o juiz.

Por conta da ausência da individualização das condutas, o magistrado afirmou que ficou impossibilitado constatar se houve o dolo no caso – a intenção de praticar as supostas fraudes. Consequentemente, o dano ao erário foi descartado, já que não há indícios de que os valores repassados em favor da Fundação Dom Aquino Corrêa tenham sido utilizados de forma ilícita.

“Ao contrário disso, as evidências encontradas apontam que todos os valores do custeio financeiro estatal eram essenciais à manutenção dos serviços prestados pela entidade naquele período”, concluiu o juiz ao julgar improcedente a ação do MPE.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: