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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 15:11 - A | A

Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 15h:11 - A | A

PROCESSOS IDÊNTICOS

Juiz reconhece litispendência e extingue ação sobre esquema de notas “frias” na AL

Conforme a decisão já tramita outra ação que apura os fatos e possui a mesma causa de pedir

Lucielly Melo

O fato de haver dois processos que apuram os mesmos fatos e têm a mesma causa de pedir levou o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a extinguir uma das demandas que investiga o suposto esquema de notas “frias” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Oriundas da Operação Ararath, as ações foram ajuizadas pelo Ministério Público, que busca o ressarcimento ao erário por conta dos possíveis desvios envolvendo o pagamento de verba indenizatória. Entre os acionados estão o deputado estadual, Ondanir Bortolini (o Nininho) – que chegou a ser inocentado em uma das ações –, os ex-servidores Tscharles Franciel Tshá e Geraldo Lauro e os empresários Vinícius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos e Geraldo Lauro, além de outras pessoas.

A litispendência em um dos processos foi levantada pelo próprio MP, autor das demandas, que considerou que a mesma causa de pedir está narrada na outra ação, que também possui os mesmos réus.

O magistrado acatou o pedido do MP em decisão publicada no último dia 27.

Ele destacou que a outra ação é ainda mais ampla, já que abrange não só as notas fiscais investigadas nesses autos, como também apura outro documento utilizado para concretizar os desvios, bem como investiga a participação de outras pessoas, além das já citadas.

“Nessa esteira, evidencia-se a litispendência em parte dos pedidos requeridos na presente actio e na ação nº 1048289-74.2019.8.11.0041, uma vez que, conforme já dito, na referida demanda (ajuizada anteriormente), busca-se ainda o ressarcimento do valor oriundo da nota fiscal nº 194”.

“Portanto, configurada a litispendência parcial, impõe-se a extinção deste feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 57 c/c art. 354 e 485, V, ambos do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz.

Ainda na decisão, Bruno Marques determinou o levantamento da ordem de bloqueio que havia sido deferida contra os acusados.

Entenda o caso

O caso apura o suposto enriquecimento ilícito a partir do alegado esquema de desvio na Assembleia Legislativa.

De acordo com os autos, verbas indenizatórias teriam sido usadas para aquisição de serviços que nunca foram prestados. Para tanto, foram contratadas as empresas GB de Oliveira, Comércio ME, HC da Costa Campos e CIA Ltda ME, V P S Comércio ME e V H Alves Comércio ME, que seriam de fachada. Essas empresas teriam emitido as notas frias para acobertar o esquema.

Segundo o MPE, o dinheiro desviado era dividido entre servidores e os empresários.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: