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Cível Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019, 08:34 - A | A

20 de Dezembro de 2019, 08h:34 - A | A

Cível / AVALIADA EM R$ 800 MIL

Juiz obriga Estado a realizar cirurgia craniana em bebê

A criança tinha uma deformação, chamada de craniossinostose, ou cranioestenose, ou ainda estenose craniofacial, é uma doença decorrente do fechamento precoce de uma ou mais suturas cranianas

Da Redação



O juiz titular da Vara Especializada em Saúde Pública, José Luiz Leite Lindote, obrigou o Estado a realizar uma cirurgia craniana a um bebê de oito meses, que nasceu com anomalia no crânio.

A deformação, chamada de craniossinostose, ou cranioestenose, ou ainda estenose craniofacial, é uma doença decorrente do fechamento precoce de uma ou mais suturas cranianas.

O neurocirurgião Atila Monteiro Borges, do Hospital Universitário Júlio Müller (UHJM), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá, depois da bateria de exames realizados no bebê, garantiu que a anomalia só seria corrigida com cirurgia.

Os pais do bebê recorreram na Justiça para garantir a intervenção cirúrgica, avaliada em R$ 800 mil. O pedido foi aceito pelo magistrado.

A cirurgia não foi no Hospital Universitário porque a instituição não tem unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica. Por isso, o procedimento foi realizado em um hospital particular com a equipe médica do HUJM. (Com informações da Assessoria do TJMT)