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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 15:40 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 15h:40 - A | A

PESQUISA EXPERIMENTAL

Juiz nega pedido da Aprosoja para assegurar lavouras de soja plantadas fora de época

O magistrado pontuou que o Estado revogou a permissão concedida à associação e, por conta disso, a entidade não tem autorização para manter as plantações

Lucielly Melo

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, indeferiu o pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), que buscou na Justiça assegurar as plantações de soja cultivadas fora de época, em Mato Grosso.

A decisão é do último dia 31.

Na ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), a Aprosoja e a Fundação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde sustentaram a legalidade do acordo extrajudicial firmado numa Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (AMIS), que autorizou o plantio de soja em fevereiro.

Segundo a Aprosoja, o plantio é uma pesquisa experimental, a fim de demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro passado.

Na decisão, o juiz citou que o experimento não atendeu os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 002/2015 e que pode trazer riscos ao meio ambiente, diante da proliferação da ferrugem asiática (praga da soja).

“De início, verifica-se que restou deliberado no supracitado termo de acordo parcial que o “experimento será realizado em até 30 áreas de até 50 hectares cada” (Item 2.), totalizando, portanto, 1.500 hectares de área experimental, excedendo, em muito, os limites previstos no art. 7º, §2º, alíneas “a” (até 5 hectares por instituição requerente ) e “b” (até 100 hectares por instituição requerente ), da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 002/2015, aumentando, de forma exponencial, a exposição de áreas agricultáveis mato-grossenses à ferrugem asiática, com evidente prejuízo das medidas já implementadas para a sua prevenção e controle, por conseguinte, ao meio ambiente como um todo”.

Além disso, destacou que o Ministério Público do Estado (MPE) emitiu nota recomendatória, no início de fevereiro passado, pedindo a nulidade do acordo extrajudicial. Posteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado, se manifestou para que a negociação fosse declarada nula – parecer este que foi acatado pelo Indea.

Diante da situação, o magistrado frisou que, portanto, não há autorização do Estado para a plantação da soja, em período extemporâneo.

“Neste ponto, oportuno registrar que milita em favor da Administração Pública o princípio da autotutela, podendo ela anular seus próprios atos, quando possuírem vícios de legalidade, ou os revogar, quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos frente ao interesse público propriamente dito”.

“Desse modo, não se encontra presente a probabilidade do direito a ensejar a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada”, concluiu o juiz.

Entenda o caso

Após o MPE emitir a notificação recomendatória, a Aprosoja ajuizou a referida ação, para que a Justiça reconheça a validade do experimento.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuidos ao desembargador Mário Kono, ante a prevenção detectada no caso. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO: