O juiz plantonista da Segunda Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli, negou derrubar o Decreto Municipal nº 25/2020, que liberou o funcionamento do comércio em geral na cidade.
A decisão foi proferida no último dia 9.
A Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública, com pedido liminar, para que o decreto fosse suspenso, uma vez que a abertura dos estabelecimentos comerciais deu margem a uma grande aglomeração de pessoas na rua, o que causa risco para a proliferação desenfreada do novo coronavírus (Covid-19).
No entanto, o argumento não foi suficiente para convencer o juiz. O magistrado destacou que não ficou demonstrado a probabilidade do direito para que o pedido fosse concedido.
Ele explicou que o ente municipal tem competência para adotar suas próprias medidas relacionadas à saúde pública e que não cabe ao Judiciário interferir contra a essas decisões administrativas, sob pena de infringir o princípio da separação de poderes.
“No caso em apreço, o Decreto Municipal 25/2020, de 07 de abril de 2020 (id. 31134347 - Pág. 1-6), ora impugnado, não ofende nenhum dispositivo constitucional, posto que deliberou dentro da esfera de sua competência municipal, nos termos do artigo 23, II, da CRFB.
“Desse modo, não vislumbro a ilegalidade do Decreto Municipal 25/2020, de 07 de abril de 2020 que autorize o pedido de suspensão de seus efeitos, posto que inexistindo ilegalidade ou inconstitucionalidade no ato, não se faz razoável que o Poder Judiciário substitua ao Administrador Público e a ele imponha a sua posição acerca dos riscos envolvidos, limitando o Executivo na sua missão constitucional de definir as estratégias de combate à pandemia, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”, decidiu o magistrado.
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