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Cuiabá, 01 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 13:59 - A | A

Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 13h:59 - A | A

EM NOVA DECISÃO

Juiz não impõe multa, mas adverte Cuiabá para analisar em 5 dias implantação do BRT

Caso a ordem liminar siga sendo descumprida pelo Município, os documentos serão declarados aprovados provisoriamente pela Justiça

Lucielly Melo

O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, deu mais cinco dias para o Município de Cuiabá analisar os documentos técnicos referentes à implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), sob pena de serem considerados aprovados.

O Estado de Mato Grosso ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, alegando que o ente municipal tem sido omisso quando à análise do processo administrativo, onde foi solicitada a autorização de demolição dos trilhos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) – que será substituído pelo BRT – da avenida Fernando Correa da Costa, na Capital.

No início do mês passado, o magistrado atendeu o pedido e obrigou o Município a examinar o processo administrativo. Porém, a decisão liminar não foi cumprida, de acordo com o Estado.

Nos autos, o Município de Cuiabá pediu a reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência – o que foi negado pelo juiz, nesta segunda-feira (3), por entender que a ordem judicial foi devidamente fundamentada.

Em relação ao descumprimento, o juiz afirmou que os dois entes públicos devem buscar os melhores interesses da sociedade.

“Com efeito, é certo que sempre caberá ao julgador, diante das análises fáticas, traçar com a devida parcimônia os meios mais efetivos e menos prejudiciais para o cumprimento da obrigação imposta nos autos”, considerou.

Por entender que meios típicos que forçam o cumprimento da liminar, como multa e bloqueios judiciais, podem prejudicar a sociedade, o juiz decidiu que, caso o Município prossiga em não acatar a ordem, os documentos serão declarados aprovados provisoriamente.

“Assim, entendo que a medida mais eficaz é atribuir como provisoriamente aprovados os projetos técnicos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, enquanto perdurar o descumprimento da decisão proferida por este Juízo”.

“Ante o exposto, determino a intimação do Município de Cuiabá, para cumprir com a decisão proferida no Id. 111334114, analisando, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá-MT, bem como para que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022, sob pena destes serem considerados provisoriamente aprovados até que a decisão liminar seja revogada”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: