O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o servidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Cláudio Takayuki Shida, réu por suposto rombo de R$ 7 milhões ao erário.
A decisão é do último dia 8, mas só foi publicada nesta segunda-feira (19).
O caso é investigado numa ação oriunda da Operação Seven, que identificou que uma organização criminosa, liderada pelo então governador Silval Barbosa, teria desviado dinheiro público a partir de uma suposta negociação ilícita envolvendo uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
De acordo com os autos, Cláudio Shida, na condição de superintendente de Biodiversidade da Sema, teria emitido um parecer aprovando a recategorização do parque para estação ecológica, o que, de acordo com a denúncia, foi um suporte técnico para a execução da manobra.
Em agosto passado, o juiz acatou a denúncia do Ministério Público, tornando Shida e outros acusados réus no processo.
Por meio de embargos declaratórios, o servidor apontou erro na decisão, que, de forma equivocada, teria valorado o documento emitido por ele. Segundo Shida, o documento em questão não se trata de um parecer, mas de uma comunicação interna encaminhada ao então secretário adjunto de Mudanças Climáticas, Wilson Gambogi Pinheiro Taques.
Na decisão, o juiz admitiu que, de fato, se trata de uma comunicação interna, porém, a observação não muda situação do acusado no processo.
“Entretanto, entendo que, inobstante a decisão atacada tenha se referido ao documento assinado pelo embargante como uma espécie de “parecer”, e não como uma comunicação interna, em nada altera a conclusão acerca da presença de indícios aptos a autorizarem o recebimento da inicial. Isso porque, independentemente da denominação dada ao documento assinado, o embargante fez consignar no seu conteúdo uma série de razões pelas quais entendeu que era necessária a recategorização e o reordenamento do Parque Estadual Águas do Cuiabá, tendo opinado favoravelmente à mudança”, disse o magistrado.
Marques destacou, ainda, que o documento é considerado como um dos “pareceres” que deram apoio à recategorização do parque, sendo assim, há indícios de ato de improbidade administrativa.
“Assim sendo, constato que não há erro material a ser reconhecido e, também não estão presentes nenhuma das demais hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração”, concluiu o juiz ao rejeitar os embargos.
Operação Seven
A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.
O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.
Após ter sido protocolado na Sema o requerimento de expropriação formulado por Filinto Corrêa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.
No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.
Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria enviá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.
Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento, visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.
Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido, foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.
O caso é investigado tanto na área civil quanto na criminal.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: