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Cível Segunda-feira, 17 de Maio de 2021, 08:34 - A | A

17 de Maio de 2021, 08h:34 - A | A

Cível / REPASSES ATRASADOS

Juiz mantém Estado condenado a pagar dívida de R$ 13,3 mi com hospital

Após ser condenado, o Estado ajuizou embargos de declaração, contestando a decisão, mas teve o pedido negado pelo juiz

Lucielly Melo



O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, manteve a decisão que condenou o Estado de Mato Grosso a pagar mais de R$ 13,3 milhões em repasses à Fundação de Saúde Comunitária, que administrava o Hospital Regional de Sinop.

A decisão foi proferida no último dia 14.

A Fundação de Saúde, cuja defesa é patrocinada pelo advogado Maurício Magalhães Faria Neto, ingressou com uma ação de cobrança contra o Estado, após o atraso no pagamento dos repasses referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, o que chegou a prejudicar o atendimento aos pacientes da unidade hospitalar.

No mês passado, o juiz sentenciou o processo, condenando o Estado a quitar o débito, com juros e correção monetária.

Logo depois, o Estado protocolou embargos de declaração, apontando omissão na decisão condenatória, já que o magistrado não teria levado em consideração os argumentos suscitados nos autos e que seriam capazes de comprovar a inexistência da dívida.

Alegou, entre outras coisas, que houve a diminuição do volume de serviços e, consequentemente, a redução do valor do repasse para pouco mais de R$ 3 milhões, ou seja, que a cobrança feita no processo estaria sendo feita R$ 1,3 milhão a mais do que seria o débito referente ao mês de novembro de 2017. Por conta disso, acusou a entidade de saúde de agir com “má-fé”, já que o total de recursos devidos seria no máximo R$ 12 milhões, e não o valor cobrado.

Citou, ainda, que a Justiça do Trabalho em Sinop já havia determinado a penhora de crédito do Estado para pagar a dívida, o que faz extinguir a obrigação de pagar o montante milionário na referida ação de cobrança.

Para o juiz, o Estado pretende a reforma da sentença através de uma via processual inadequada. Isso porque os embargos declaratórios se prestam apenas para corrigir eventual erro, obscuridade ou omissão no julgado – nenhuma dessas hipóteses foi identificada pelo magistrado.

“Nesse sentido, se o fundamento dos embargos de declaração estiver relacionados à Justiça da decisão, à interpretação de norma ou negócio jurídico, à valoração ou reanálise de provas e a outras situações que não sejam as hipóteses citadas anteriormente; não há falar em seu cabimento, mas sim o de outro recurso apropriado que, dependendo da tipologia da decisão atacada, poderá ser o recurso de agravo de instrumento e de apelação”, destacou.

Ao contrário do reclamou o Estado, Mirko Vincenzo explicou que as teses levantadas pelo Executivo foram devidamente abordadas e analisadas por ele, que entendeu pela improcedência dos argumentos.

E, ainda, concluiu, dizendo que divergência entre o entendimento do embargante e o do julgador, “não se confunde com os vícios que permitem a modificação da sentença por Embargos de Declaração”.

“Logo, concluo que a parte Embargante pretende a rediscussão da questão, manifestando seu inconformismo em relação à sentença combatida. nesse ponto, se discorda dos fundamentos esposados na sentença embargada cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria, não se prestando os embargos declaratórios para rediscussão da matéria”, decidiu o juiz ao indeferir os embargos.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: