O juiz Jean Paulo Leão Rufino, da Primeira Vara da Comarca de Água Boa, atendeu pedido liminar (provisório) do Município de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) e manteve o decreto 3.417/2020, que estabeleceu que igrejas e outros estabelecimentos devem permanecer temporariamente sem realizar aglomeração de pessoas.
A medida tenta minimizar a contaminação do Covid-19 (novo coronavírus) na cidade.
De acordo com o juiz, o ente político local pode tomar medidas no âmbito municipal para assegurar a vida e a saúde da população.
"Contra o vírus letal já instalado no país, mesmo que isso interfira em outros direitos fundamentais do cidadão. Neste momento de pandemia há que se fazer sobressaltar a vida, a segurança e a saúde coletiva com medidas enérgicas das autoridades públicas, com base em critérios técnicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde – OMS, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Sociedade Brasileira de Infectologia", pontuou na sua decisão.
O magistrado destacou que ao contrário do que a defesa da igreja evangélica argumentou, no caso analisado, não há violação à garantia fundamental do culto religioso.
"Mas apenas uma intervenção restritiva, já que constitucionalmente fundamentada na emergência de saúde pública de importância internacional, portanto, justificada à luz da Constituição. Todos podem exercer o fundamental direito de crença e a garantia do seu culto, apenas, neste temporário momento, mantendo isolamento social em prol de outros interesses coletivos", explicitou.
LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)