Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o bloqueio de R$ 1,2 milhão em bens do procurador do Estado, Alexandre Luís César.
Alexandre César é processado em uma ação civil pública, após ser flagrado em um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa recebendo “mensalinho”, dinheiro oriundo de propina.
Em embargos declaratórios, o procurador reclamou que o magistrado deixou de analisar manifestação preliminar, onde pediu a revisão da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens. Ele requereu o levantamento dos bloqueios referentes às propriedades que tem juntamente com sua esposa, no limite de 50%, bem como o desbloqueio referente a conta bancária conjunta do casal.
Inicialmente, o juiz reconheceu que houve omissão na decisão, pois deixou de examinar a questão levantada pelo procurador. Entretanto, decidiu por manter o bloqueio dos bens.
Marques frisou na decisão o entendimento do Ministério Público de que quem deveria reivindicar pela liberação do patrimônio ou valores da esposa seria ela própria, por meio de embargos de terceiro e não o procurador.
O juiz também concordou que os valores depositados em conta conjunta pertencem solidariamente a ambos os titulares, sendo possível a penhora, mas que deve ser resguardado a metade do à outra titular.
“Entretanto, em análise ao pedido formulado, observa-se que o requerido não comprovou de maneira clara que a conta conjunta descrita é a mesma sobre a qual teria recaído a constrição”, completou o magistrado.
“Em relação ao pedido que diz respeito aos bens havidos em meação, pelo qual o embargante pretende que a indisponibilidade respeite o limite de 50% de sua cônjuge, por evidente que a cônjuge virago pode opor embargos de terceiros para defesa de sua meação. Contudo, é possível vislumbrar, desde já, que, por se tratarem de bens indivisíveis, a indisponibilidade aqui determinada tende a subsistir no curso da ação, pois tais bens podem, perfeitamente, em caso de procedência da ação, garantirem a eficácia da sentença”, diz outro trecho da decisão.
A ação
O bloqueio é decorrente de uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apura suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro, inclusive Alexandre César, que na época atuava no cargo deputado estadual.
Além de Alexandre, Silval Barbosa, Sílvio Cézar, Maurício Guimarães (ex-secretário) e Valdísio Viriato (ex-secretário) foram acionados no processo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: