O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou decretar a prescrição nos autos de um processo que cobra R$ 4,8 milhões do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, e outros por fraudes licitatórias.
Além de Luiz Marinho, também foram acionados pelo Ministério Público: Lúcia Conceição Alves Campos Dantas, Gonçalo Xavier Botelho Filho, Silas Lino de Oliveira e Ângela Maria Botelho Leite.
Na decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), o juiz explicou que o processo não requer a condenação dos acusados por ato de improbidade – que já alcançou o lapso prescricional – e sim o ressarcimento ao erário, que é imprescritível.
“Destarte, considerando que no caso dos autos a parte autora busca o ressarcimento do dano ao erário e delineia elementos dolosos de improbidade na conduta dos requeridos, não comporta acolhimento à alegação de prescrição”.
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