O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, estabeleceu o prazo de 15 dias para a defesa do ex-governador Silval Barbosa anexar a íntegra do acordo de colaboração premiada nos autos de um processo que investiga o suposto pagamento de “mensalinho” a ex-deputados.
A determinação do magistrado atende um pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que precisa estudar o termo antes de se manifestar sobre o requerimento do ex-governador, que solicitou o levantamento do bloqueio de R$ 1,2 milhão em bens.
Por entender que não há nos autos informações detalhadas sobre o acordo, o juiz deferiu o pedido do órgão ministerial.
“Consequentemente, determino a intimação do requerido Silval da Cunha Barbosa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aportar aos autos o acordo de colaboração premiada, a sua respectiva homologação, o anexo que faz referência aos fatos narradas na presente ação de improbidade, bem como os demais documentos necessários a análise da pretensão deduzida no item “43” da petição constante no Id n.º 16802534”, diz trecho da decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (6).
“Anoto, por oportuno, que restou informado pelo requerido Silval da Cunha Barbosa que o sigilo do acordo foi levantado (...), razão pela qual o beneficiado pode acostá-lo aos autos independentemente de intervenção deste Juízo”.
A ação
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual após o ex-secretário Pedro Nadaf revelar em sua delação premiada o esquema de pagamento de retornos do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de recursos voltados à obras da Copa do Mundo de 2014.
Os parlamentares teriam recebido um tipo de “mensalinho”, no valor de R$ 600 mil, para manter a governabilidade de Silval Barbosa, aprovar contas do governo, priorizar interesses do Poder Executivo na Assembleia Legislativa e não investigar nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigados em Comissão Parlamentar de Inquérito.
A denúncia do MP citou a forma em que esse montante era entregue. O pagamento era feito em espécie e realizado no gabinete de Sílvio Cézar, o que, para o Ministério Público, demonstrou a intenção do parlamentar de ocultar a transação ilícita das instituições financeiras, inviabilizando a comprovação da origem ímproba do recurso.
O fato foi também comprovado em vídeo divulgado pela delação de Silval Barbosa que mostrou deputados recebendo o benefício ímprobo.
Nesse processo, foram acionados: o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa Araújo, os ex-secretários Pedro Nadaf, Maurício Guimarães e Valdísio Viriato e o ex-deputado federal Ezequiel Fonseca. Eles foram alvos da indisponibilidade de bens no valor de até R$ 1,2 milhão.